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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Páx. 5578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013274TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 10 de janeiro de 2014, a chefa territorial ditou resolução do expediente sancionador 2013274TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Rosa Ana Fernández Pereira, com NIF 35572833-K, como titular do estabelecimento Puerto Escondido.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Rosa Ana Fernández Pereira, como titular do estabelecimento Puerto Escondido, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43,1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 20 de janeiro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013274TA-PÓ.

Denunciada: Rosa Ana Fernández Pereira, com NIF 35572833-K, como titular do estabelecimento Puerto Escondido.

Último endereço conhecido: rua Carburos, número 4, baixo, Arcade, 36691 Soutomaior (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Disposição adicional terceira «nos centros ou dependências nos que existe a proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo do tabaco».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).