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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2013/129).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Endereço: rua José Ángel Valente, nº 17 local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: melhora LMT São Antonio-Bazaqueira.

Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.

Características técnicas:

Passo aéreo: São Antonio-Bazaqueira.

Início de linha (UTM): apoio nº 20 existente de tipo HV-12/1000 que se substituirá por novo apoio de tipo HVH-15/2500 de la LMT São Antonio-Bazaqueira (expediente 379/2004) (UTM: 559.817; 4777.110).

Final de linha (UTM): apoio nº 29 existente de tipo C-16/3000 da LMT São Antonio-Bazaqueira (expediente 379/2004) (UTM: 560.600; 4777.870).

Longitude: 1.091 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: PÁS-50 projectado.

Tensão de serviço: 15 kV.

Tensão nominal: 20 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha