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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5064

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1130/2011).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño contra Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez e Fogasa registado com o número 1130/2011 se acordou citar a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 18 de março de 2014 às 11.45 e 11.50 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, que poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2014

A secretária judicial