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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5049

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 20 de janeiro de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar mediante Ordem de 5 de dezembro de 2013 (DOG nº 244, de 23 de dezembro), e de conformidade com o estabelecido nas bases da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 5 de dezembro de 2013.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis. Tudo isto de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, na sua redacção dada pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o anterior.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidas à citada pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. O chefe da unidade em que cause baixa a pessoa, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá impugnar-se directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses que contam a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

NRP: 3325780502A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: superior da Administração da Xunta de Galicia.

Apelidos e nome: Suárez Campo, Eduardo.

Código do posto: TR.A01.00.001.15770.005.

Denominación: chefe/a do Serviço de Administração Geral.

Nível: 28.

Dependência: Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

Localidade: Santiago de Compostela.