De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 10 de janeiro de 2014
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Leopoldo de Soto Rodríguez Osorio.
Expediente: ÉS P-0006/13.
Último domicílio conhecido: largo de Espanha, nº 20, 1º B, 27500 Chantada (Lugo).
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0006/13 na qual se impõe a Leopoldo de Soto Rodríguez Osorio uma sanção no seu grau mínimo de coima de 500 € por incumprir as formalidade estabelecidas na Lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Recursos: contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.