De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se resoluções e comunicações de encerramento de expedientes de derivación de responsabilidade pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza em aplicação do Decreto 51/2000, de 25 de fevereiro, pelo que se estabelece a organização recadatoria da Xunta de Galicia e o estatuto dos recadadores de zona.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos, com endereço na rua A Pastoriza, 8 , 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00, horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2014
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
Cajiao Ogando, Jorge |
77416264N |
Porteliña nº 32 36005 Poio, Pontevedra |
Comunicação de encerramento derivación responsabilidade tributária |
Montes Trettin, Rodolfo |
52498688S |
R/ General Rubin, nº 7, 2º C 36001 Pontevedra |
Comunicação de encerramento derivación responsabilidade tributária |
Martínez Cotton, David Michael |
53405291G |
Avda. Porteiro de Raxó, nº 11, 4, porta 10 36995 Poio, Pontevedra |
Comunicação de encerramento derivación responsabilidade tributária |
Carballo González, Alberto |
78500634R |
R/ Benito Corbal, nº 64, 7º D 36001 Pontevedra |
Resolução derivación de responsabilidade de dívidas tributárias |
Silles Costas, Joaquín |
36072337B |
R/ Loureiro Crespo, nº 10, 3º F 36001 Pontevedra |
Resolução derivación de responsabilidade de dívidas tributárias |