De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o Acordo da zona de concentração parcelaria da Granja-Boqueixón (Boqueixón-A Corunha), por ser devolvido pelo serviço de Correios.
A interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2014
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: resolução do recurso de alçada.
Interessada: Carmen Casal Carrillo.
Último endereço conhecido: rua Rodríguez de Viguri, nº 23, 2º, Santiago de Compostela (A Corunha).
– Acto notificado:
Desestimar o recurso de alçada interposto por Carmen Casal Carrillo (proprietária núm. 44) contra o acordo de concentração parcelaria da zona Boqueixón-A Granja (Boqueixón-A Corunha).
A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.