Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4489

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de coordenador/a de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría da dita gerência (convocada mediante Resolução de 20 de setembro de 2013, DOG número 193, de 9 de outubro).

Convocada por Resolução de 20 de setembro de 2013 (DOG nº 193, de 9 de outubro), a provisão do posto de coordenador/a de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativo de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde e da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de coordenador/a de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada pela Resolução de 20 de setembro de 2013 (DOG nº 193, de 9 de outubro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo I desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base noveno da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da coordenação, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición o destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2014

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO I

Posto: coordenador/a de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría.

Nome e apelidos: María dele Carmen Rey Insua.

DNI: 33271980-L.