Para os efeitos previstos no artigo 11.1º da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega (DOG nº 136, de 14 de junho), acorda-se dar publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Energético da Galiza no segundo quadrimestre do ano 2013 e que se relacionam no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Nº: 1.
Título: addenda II ao acordo marco de coordenação entre a Conselharia de Trabalho e Bem-estar e o Instituto Energético da Galiza (Inega), para a coordenação de actuações de poupança e eficiência energética e de implantação de energias renováveis.
Objecto: transferir à Conselharia de Trabalho e Bem-estar a quantidade restante até atingir o 15 % do montante total derivado da gestão do Plano de impulso à contratação de empresas de serviços energéticos (Plano 2000 Esses) na Residência de Maiores de Oleiros.
Assinatura: 5 de setembro de 2013.
Montante: 123.134,28 €.