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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Páx. 3785

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de janeiro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 17 de junho de 2013 recaída no expediente SIL/30/2012-D1R1, devolvida pelo serviço de Correios por não poder praticar-se a notificação.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 12 de dezembro de 2013, a resolução pela qual se resolve a inadmissão do recurso potestativo de reposição interposto por Adolfo Antonio Remesar Coto contra a Resolução de 17 de junho de 2013 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação no lugar de São Bartolomeu das Eiras, termo autárquico do Rosal, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística