De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Montes da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação considerar-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 10 de janeiro de 2014
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expedientes: 125/05, 124/05, 121/05 e 126/05.
Interessada: Maderas Rio Caldo, S.L.
Acto notificado: devolução impresso fianças definitivas.