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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Páx. 3434

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 13 de janeiro de 2014 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho do posto, e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no registro geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vítae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o/a que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à comunidade autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2014

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominación: director/a do Centro Investigação Florestal Lourizán.

Código: MR.301.00.508.36001.001.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72.

Grupo: A1-A2.

Corpo/escala: especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 375- 640.

Centro destino: Centro de Investigação Florestal de Lourizán (Pontevedra).

Localidade: Pontevedra.

– Descrição códigos da adscrición a administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

– Descrição códigos da formação específica:

375: doutoramento em matéria florestal e experiência em gestão de programas i+d+i (mérito).

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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