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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Páx. 3452

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (233/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 233/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Jesús Manuel Vázquez García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Jesús Manuel Vázquez García e, em consequência, condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.658,94 euros, dos cales 3.270,09 euros devindicarán o juro moratorio do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno a parte demandada ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrada da parte candidata, que se fixam em 200 euros. Condena-se o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações».

Adverte-se a Esabe Vigilancia, S.A. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial