Uma vez detectado erro material no ponto 8, 1ª fase b) das bases reguladoras da convocação de selecção para o posto de directora do Centro de Recuperação Integral de Mulheres que Sofrem Violência de Género, procede-se, de conformidade com o disposto no artigo 105 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à sua correcção.
A dita correcção encontra na página web da Secretaria-Geral da Igualdade:
http://igualdade.xunta.es
Como consequência do anterior, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça