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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 Páx. 2631

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de janeiro de 2014 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por não resultar possível a sua notificação (expediente IU2/32/2012).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 5 de novembro de 2013, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/32/2012 a Ramón Ermel Morales como consequência de incumprir o disposto na Resolução de 11 de janeiro de 2013, que ordenava a demolição de uma habitação prefabricada de planta baixa de 32 m2 de superfície, instalada sobre uma limiar de formigón e duas filas de blocos de formigón gris, promovida pelo interessado na parcela com referência catastral 36045A034003310000WP, no bairro da Millarada, 159 B, Vilar de Infesta, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, e se lhe indica que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva. Será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística