Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Expediente: RL 2013/0184-4.
Acta: I362013000070810.
Empresa: Construcciones Moldes y Moldes, S.L.
NIF: B-36168078.
Endereço: Chancelas, 22, Combarro.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, artigo 12 do Convénio 81 da OIT, de 11 de julho, e artigos 11, 5.3.2 e 7.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 26.11.2013.
Resolução: coima de 1.251 €.
Expediente: RL 2013/0216-4.
Acta: I362013000077880.
Empresa: Ristorante Pizzería da Pino, S.L.
NIF: B-36373785.
Endereço: Passeio Costa Candamo, 5, Vilagarcía de Arousa.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 35.5 e 37 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 5, 7.5, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 13.12.2013.
Resolução: coima de 1.626 €.
Expediente: RL 2013/0217-4.
Acta: I362013000077072.
Empresa: Ristorante Pizzería da Pino, S.L.
NIF: B-36373785.
Endereço: Passeio Costa Candamo, 5 Vilagarcía de Arousa.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigos 1, 10 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.
Preceitos sancionadores: artigos 12.15.a), 39.3.d) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 13.12.2013.
Resolução: coima de 3.000 €.
Faz-se-lhe saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 30 de dezembro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo