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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 Páx. 2627

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam várias resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (RL 2013/0184-4 e mais dois).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Expediente: RL 2013/0184-4.

Acta: I362013000070810.

Empresa: Construcciones Moldes y Moldes, S.L.

NIF: B-36168078.

Endereço: Chancelas, 22, Combarro.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, artigo 12 do Convénio 81 da OIT, de 11 de julho, e artigos 11, 5.3.2 e 7.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 26.11.2013.

Resolução: coima de 1.251 €.

Expediente: RL 2013/0216-4.

Acta: I362013000077880.

Empresa: Ristorante Pizzería da Pino, S.L.

NIF: B-36373785.

Endereço: Passeio Costa Candamo, 5, Vilagarcía de Arousa.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 35.5 e 37 do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 5, 7.5, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 13.12.2013.

Resolução: coima de 1.626 €.

Expediente: RL 2013/0217-4.

Acta: I362013000077072.

Empresa: Ristorante Pizzería da Pino, S.L.

NIF: B-36373785.

Endereço: Passeio Costa Candamo, 5 Vilagarcía de Arousa.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigos 1, 10 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.

Preceitos sancionadores: artigos 12.15.a), 39.3.d) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 13.12.2013.

Resolução: coima de 3.000 €.

Faz-se-lhe saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 30 de dezembro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo