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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Páx. 2033

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de dezembro de 2013 pela que se dá deslocação do acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/171/2013-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a interessada ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, de conformidade com a proposta da chefa do Serviço Provincial da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Corunha, acordou, o 25 de novembro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras de construção consistentes no encerramento de uma parcela, realizadas em solo de núcleo rural sem a preceptiva licença autárquica, no lugar das Modias, São Martiño de Porto, no termo autárquico de Cabanas, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da incoación a Carmen Rodríguez Cruz, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística