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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Páx. 1876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador em matéria de jogo C-9/13.

Tentada a notificação à pessoa que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador que se relaciona no anexo, por infracção da Lei 14/1985, de 23 de outubro, de jogo da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 32.1.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, e Decreto 72/2013, de 25 de abril, a competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior.

Nomeia-se instrutora do expediente a Margarita Olmo Bosco e secretária a Patricia García Martín, que poderão ser recusadas em qualquer momento da tramitação do expediente nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. O interessado disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para exercer o direito de audiência e formular alegações, apresentar documentos ou informações que cuide convenientes na sua defesa e, se é o caso, propor prova, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade com os efeitos previstos no artigo 8 do Real decreto 1398/1993.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Em cumprimento do artigo 42.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC) (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) informa-se de que o prazo máximo para resolver e notificar o procedimento é de um ano contado desde o acordo de início (artigo 32.2 da Lei 14/1985, de 23 de outubro).

Informa-se igualmente de que a tramitação do expediente se realiza na Chefatura Territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.

A Corunha, 18 de dezembro de 2013

María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: C-9/13.

Denunciado: Serafín Vázquez Costa.

DNI/CIF: 33308445-Y.

Endereço: Faixa das Hortas, 39, 4º B, 27002 Lugo.

Preceito infringido: artigo 30.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Preceito sancionador: artigo 31.3 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Coima para impor se não efectua alegações: apercebimento.