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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1776

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite, classifica e isenta um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no Consórcio da Bacia do Lérez.

O Consórcio da Bacia do Lérez formula proposta relativa à criação e classificação do posto de secretaria, classe terceira, do Consórcio da Bacia do Lérez para a melhora da gestão dos serviços autárquicos, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala de secretaria-intervenção, e a sua isenção de manter o posto, conforme o estabelecido no acordo de 10 de outubro de 2013 do Pleno do Consórcio.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidades de municípios e consórcios locais classificar-se-ão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.

O artigo 7.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece: «assim mesmo, as mancomunidades de municípios e os consórcios locais poderão ser isentados pela conselharia competente em matéria de regime local, por proposta deles, depois de relatório da deputação ou deputações provincial correspondentes, do dever de manter postos próprios reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis, segundo o último orçamento aprovado, seja insuficiente manifestamente para a manutenção dos postos.

As funções reservadas nas entidades que contem com a isenção prevista no parágrafo anterior serão exercidas de modo preferente pelo sistema de acumulación previsto no artigo 44. Excepcionalmente, as ditas funções serão desempenhadas pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal das entidades locais que o compõem, ou, na sua falta, pelo serviço de assistência a da deputação provincial correspondente».

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 3, 5, 7, 10 e 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar o posto de trabalho de secretaria de classe terceira do Consórcio da Bacia do Lérez, que se classifica como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Isentar da obriga de manter o posto criado ao Consórcio da Bacia do Lérez, sendo a sua forma de cobertura pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal das entidades locais que o compõem, previsto no artigo 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2013

P.D. (Ordem de 14 de maio de 2013; DOG nº 92, de 15 de maio)
José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Consórcio da Bacia do Lérez.

Posto de trabalho: secretaria. Classe: terceira.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: exento de manutenção-pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal das entidades locais que o compõem.