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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1623

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 27 de dezembro de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 14 de novembro de 2013.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, pela Ordem de 14 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 230, de 2 de dezembro), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

dispõe:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 14 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 230, de 2 de dezembro).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da pessoa que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças, que, de ser o caso, lhe fossem concedidas à dita pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. O chefe do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Apelidos e nome: Fandiño Gantes-García, Susana.

NRP: 3281797624 A2061.

Subgrupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: chefatura do Serviço de Autorizações e Relatórios Sectoriais.

Código do posto de trabalho: ME A.C04.00.000.15770.070.

Centro directivo: Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

Localidade: Santiago de Compostela.

Corpo/escala: especial.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 euros.