De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase a sociedade interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial de Economia e Indústria (P.S.L. artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho, da chefa do Serviço de Energia e Minas) o 3 de dezembro de 2013.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo, com endereço na avda. de Zamora, nº 13, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 26 de dezembro de 2013
Miriam Areal López
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente número: 32094/2013.
Interessada: Ourolar Servicios, S.L.
NIF: B32273567.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.