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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1646

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013332TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 20 de novembro de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013332TA-COM O incoado a José Manuel García Caamaño.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a José Manuel García Caamaño o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do supracitado Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha,16 de dezembro de 2013

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013332TA-COM O.

Interessado: José Manuel García Caamaño (Bar O Candil).

DNI/NIF/CIF: 32802520N.

Último endereço conhecido: avenida Manuel Platas Varela, 81, Vilarrodís, 15141 Arteixo, O Rexedoiro, 3-4º esq., Pastoriza, 15140 Arteixo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo infringido: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, artigo 4.d). Artigo 19.3.q), artigo 20.1. Resolução de 20 de setembro de 2006, do Comisionado para o mercado de Tabacos. Mecanismos técnicos adequados para garantir que as máquinas expendedoras de tabaco no comprado impeça o acesso a menores, tal como estabelece o artigo 4 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 230, de 26 de setembro de 2006), segundo e terceiro.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 601 €.