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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarreaus (expediente IN407A 2013/64-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: subestación Sarreaus 132 KV ampliação MT.

Situação: Sarreaus.

Características técnicas:

Ampliação do parque de 20 kV com a montagem de uma cela de linha de cliente Pós. 809, dotada dos equipamentos necessários para realizar medida de facturação. Esta nova cela será de tecnologia igual às existentes, tipo N×PlusC, de simples barra, blindadas, isoladas em gás hexafluoruro de xofre SF6.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de dezembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial