Com data de 4 de dezembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2013170TA-LU incoado a Ligia Stella Cruz González.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Ligia Stella Cruz González o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, nº 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Apercíbese também de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 23 de dezembro de 2013
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2013170TA-LU.
Denunciada: Ligia Stella Cruz González.
NIE: X7000719W.
Último endereço conhecido: rua Rio Cabe, número 46, 1º A, 27003 Lugo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.f) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).