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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Páx. 1151

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEN de 20 de dezembro de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo São Caetano s/n, Santiago de Compostela, na suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um curriculum vítae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde preste serviços e considerar-se-á favorável de não se emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a no se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominação: chefatura do Serviço de Inovação Tecnológica da Frota.

Código: MR.401.00.001.15770.006.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. adm. p.: A11.

Formação específica: 640.

Centro de destino: Subdirecção Geral de Inovação Tecnológica.

Localidade: Santiago de Compostela.

– Descrição de códigos da adscrición às administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA.

– Descrição de código da formação específica:

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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