De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede desta chefatura territorial, sita na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 13 de dezembro de 2013
Por Resolução de 25 de novembro de 2013
José Luis Díaz Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-RÊS-2012-155.
Interessada: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de S. Estevo de Budiño.
Acto notificado: notificação de resolução.