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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de dezembro de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación e rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/49/2013, e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente POL/49/2013-S1, devolvidos pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de novembro de 2013, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade entre outros a Sara Costas Montero, por actuações abusivas sem a preceptiva autorização autonómica dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Espiñeira-Aldán, termo autárquico de Cangas (Pontevedra). Assim mesmo, a directora da Agência o 21 de novembro de 2013 ditou resolução pela que se ordena a suspensão imediata das citadas obras.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos supracitados acordos, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notificam à interessada as supracitadas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC os actos não se publicam na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro de ambos os dois acordos que se notificam se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoación, a interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística