De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Joyería Azabache, S.L.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Infracção: artigo 105.a).1º da Lei 13/2010 do comércio interior da Galiza.