De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica à pessoa que a seguir se relaciona a resolução de suspensão do expediente instruído.
O interessado dispõe de um prazo de quinze dias a partir do dia siguiente ao da publicação deste edicto, para apresentar ante a xefatura comarcal as alegações que julgue pertinentes.
O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na Xefatura Comarcal de Ferrol, largo Camilo José Zela, s/n, 6º andar, 15403 Ferrol.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001274-1.
Denunciado: Bohdan Kunystsky.
DNI: X-6784177-M.
Endereço: rua Irmandiños, nº 28, 15960 Ribeira.
Ferrol, 18 de dezembro de 2013
David Escudero Dans
Chefe comarcal de Ferrol