Em virtude da Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.
Pela Ordem de 2 de fevereiro de 2010 (DOG núm. 25, de 8 de fevereiro) foram nomeados funcionários da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os funcionários em destino provisório que figuram na Ordem de 2 de fevereiro de 2010 pela que se procede à nomeação como funcionários do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 8 de janeiro de 2014, às 10.00 horas.
Segundo. Os funcionários convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem obtida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os funcionários deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Aos funcionários que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que ficaram sem adjudicar.
Quinto. Exceptúanse do disposto no ponto anterior os aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritos pelo sistema de livre designação. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.
Sexto. Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.
Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda