Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Páx. 37

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de dezembro de 2013 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Em virtude da Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.

Pela Ordem de 2 de fevereiro de 2010 (DOG núm. 25, de 8 de fevereiro) foram nomeados funcionários da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.

Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os funcionários em destino provisório que figuram na Ordem de 2 de fevereiro de 2010 pela que se procede à nomeação como funcionários do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 8 de janeiro de 2014, às 10.00 horas.

Segundo. Os funcionários convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem obtida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

Terceiro. Os funcionários deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. Aos funcionários que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que ficaram sem adjudicar.

Quinto. Exceptúanse do disposto no ponto anterior os aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritos pelo sistema de livre designação. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.

Sexto. Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.

Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Núm.

Código do posto

Niv.

Grupo

Corpo/escala

Denominación

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título requerido

Formação específica

Observações

1

INC050000015770009

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

D. X. de Energia e Minas

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

 

 

2

INC050000115770007

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

 

 

3

INC050000115770008

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

 

 

4

INC050000115770009

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Energia

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

 

 

5

INC050000315770016

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Admón. Industrial

Santiago de Compostela

Enx. técn. industrial

 

 

6

INC991000015001059

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial da Corunha

A Corunha

Enx. técn. industrial

 

 

7

INC991000015001060

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial da Corunha

A Corunha

Enx. técn. industrial

 

 

8

INC991000015001061

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial da Corunha

A Corunha

Enx. técn. industrial

 

 

9

INC991000015001062

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial da Corunha

A Corunha

Enx. técn. industrial

 

 

10

INC991000027001031

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial de Lugo

Lugo

Enx. técn. industrial

 

 

11

INC991000027001033

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial de Lugo

Lugo

Enx. técn. industrial

 

 

12

INC991000036001055

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial de Pontevedra

Pontevedra

Enx.técn.industrial

 

 

13

INC991000036001056

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Serviços periféricos

Xefatura Territorial de Pontevedra

Pontevedra

Enx.técn.industrial

 

 

14

INO110020015001020

22

A2

Especial

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas

IN

Instituto Galego de Consumo (Gerência)

Laboratório de Consumo da Galiza (A Corunha)

A Corunha

Enx.técn.industrial

Experiência em ensaios laboratórios electromecánicos (mérito)