Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Páx. 129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 13 de dezembro de 2013 pela que se notifica o tramite de audiência do expediente de reclamação patrimonial 59/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Juan Benito Fernández Álvarez, com DNI 34963071N, que apresentou a reclamação por danos por queda no porto de Cangas do Morrazo, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, o tramite de audiência de expediente de reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido, sito na rua Arco, nº 2-2º, 36940 Cangas (Pontevedra).

Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância do interessado, de acordo com o artigo 6.1º do Real decreto 429/1993, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos das administrações públicas em matéria de responsabilidade patrimonial, requer-se o reclamante para que no prazo de 10 dias presente alegações ao trâmite de audiência.

Assim mesmo, de acordo com o artigo 71.1 da Lei RXAP e PAC, de não remeter os documentos solicitados considerar-se-á desistido da sua petição, que se arquivará sem mais trâmite, com os efeitos previstos no artigo 42.1 da mesma lei.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Meio Rural e do Mar, para dictar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza