A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, define o marisqueo como o exercício da actividade extractiva, desenvolvida a pé ou desde embarcação, na zona marítima ou marítimo-terrestre dirigido de modo exclusivo e com artes selectivas e específicas à captura de uma ou várias espécies de moluscos, crustáceos, tunicados, equinodermos e outros invertebrados marinhos, com fins de comercialização.
Em consonancia com o anteriormente exposto, o Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos, modificado pelo Decreto 237/2002, de 11 de julho, estabelece que a extracção de marisco e algas estará sujeita ao Plano geral de exploração marisqueira aprovado com carácter anual pela Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura (hoje em dia Conselharia do Meio Rural e do Mar).
Nesta ordem estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira na Galiza se realize, durante todo o ano, com as garantias de uma boa gestão do recurso.
O mecanismo de elaboração do plano geral permite às entidades asociativas do sector a participação activa na gestão dos recursos marisqueiros mediante a apresentação de planos de exploração para as autorizações e para as zonas de livre marisqueo nas quais procuram uma melhora da exploração com respeito à normas gerais de livre marisqueo. Adquirem especial relevo as actividades de semicultivo e regeneração, controlo e vigilância que prevêem os planos de exploração, elemento fundamental para a recuperação e melhora das zonas produtivas.
Sem prejuízo do exposto, a Administração requer os relatórios técnicos sobre os aspectos essenciais e, se procede, introduz as melhoras necessárias com o fim de assegurar uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros e atingir uma maior rendibilidade económica.
A ordem regula, assim mesmo, e como medida para uma melhor conservação, os períodos autorizados para a extracção dos diferentes crustáceos, tendo em conta os dados científicos disponíveis.
As medidas de gestão para a exploração da centola, boi e do polbo desenvolver-se-ão através de planos de gestão específicos para estas pesqueiras.
Para o ano 2014, as entidades asociativas do sector, no âmbito dos planos de exploração marisqueira, podem reservar zonas nas cales os titulares de licenças marítimas de pesca recreativa possam capturar até 50 poliquetos ao dia, sempre que não interfiram com a actividade marisqueira.
As entidades asociativas titulares de planos de exploração poderão levar a cabo o controlo destas actuações, no marco das operações de salvaguardar do meio marinho e das suas espécies que estão a realizar.
As zonas reservadas pelas entidades para esta actividade fá-se-ão públicas e poderão ser actualizadas durante este ano.
Portanto, examinados os planos de exploração remetidos pelas entidades, consultadas estas na elaboração das normas relativas às zonas de livre marisqueo, vistos os relatórios emitidos pelos técnicos desta conselharia, e de conformidade com o disposto no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto aprovar o conjunto de normas e orientações destinadas a regular e programar a extracção do marisco e a recolección das algas para o ano 2014.
2. Também é objecto desta ordem regular as solicitudes e prazos para:
a) A apresentação dos planos experimentais para o ano 2014;
b) A apresentação dos planos de exploração marisqueira para o ano 2015.
Artigo 2. Planos de exploração em autorizações marisqueiras
1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para as zonas de autorização, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. A exploração das autorizações marisqueiras para as que não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.
Artigo 3. Planos específicos de exploração para as zonas de livre marisqueo
1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para as zonas de livre marisqueo, apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro B, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. A exploração destas zonas para as que não se apresentaram planos específicos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.
3. Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.
Artigo 4. Zonas de livre marisqueo para o ano 2014
1. Como norma geral, autoriza-se a extracção de moluscos nas zonas de livre marisqueo, não sujeitas a plano específico, desde o 2 de janeiro ao 31 de março e desde o 1 de outubro ao 31 de dezembro.
2. As quotas máximas de captura para as zonas de livre marisqueo serão as recolhidas no quadro C. As quotas máximas de captura poderão ser aumentadas ou diminuídas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo dependendo do estado do recurso.
3. Exceptúase do exposto nos números 1 e 2 anteriores a ria de Arousa (bancos sublitorais). Assim, nos bancos denominados Lombos do Ulla, O Boído e Cabío, assim como aquelas outras zonas de livre marisqueo na ria de Arousa, a actividade desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.
4. Para trabalhar com rasto de vieira ou voandeira (para voandeira, zamburiña, ostra e rabioso) nas zonas de livre marisqueo remeter-se-lhe-á a solicitude à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de 10 dias à data de início da extracção, especificando a relação de embarcações, espécie objecto de exploração e zonas de trabalho, de conformidade com o disposto no artigo 155 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.
5. As zonas de trabalho dos sectores de marisqueo a pé e desde embarcação nas zonas de livre marisqueo estarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.
Artigo 5. Percebe (Pollicipes pollicipes)
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 6. Outros crustáceos
Os períodos autorizados no ano 2014 para a extracção das espécies de crustáceos estabelecem no quadro E.
Artigo 7. Equinodermos
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 8. Solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)
1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de solénidos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe o vê se vá realizar com mergulho com subministração de ar desde superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal, um plano de controlo que permita avaliar os meios e medidas empregadas para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.
A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.
Artigo 9. Peneira
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro H, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 10. Algas
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas que se relacionam no quadro I, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 11. Anémonas
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2014, para a extracção de anémonas apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro J, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 12. O desenvolvimento dos planos de exploração aprovados para o ano 2014
1. As solicitudes para o desenvolvimento da actividade marisqueira dirigirão às chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.
Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando os formularios normalizados disponíveis.
Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir a data de remissão.
2. Os formularios normalizados a que se refere o ponto anterior correspondem com o anexo IV, para os planos nas autorizações marisqueiras, e com o anexo III, para o resto dos planos de exploração.
3. Junto à solicitude, achegar-se-ão os dados de exploração do mês anterior necessários para o seguimento e gestão dos bancos, de acordo com as indicações dos técnicos da conselharia responsáveis de emitir relatório a solicitude.
A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Não será necessária a achega destes dados sempre e quando estejam disponíveis na página de seguimento técnico habilitada para a consulta desta informação.
4. As chefatura territoriais, de acordo com o previsto no plano de exploração, ditarão resolução autorizando ou recusando a extracção, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano de exploração.
A falta de resolução expressa determinará a autorização presumível da actividade sempre que a solicitude se presente com uma anticipación mínima de 15 dias à data de início da actividade; de outra forma considerar-se-á desestimado.
Artigo 13. Bou de vara ou bou de mão
1. As embarcações que contem no sua permissão de exploração com as modalidades de bou de vara ou bou de mão poderão realizar as capturas todos os dias desde o 2 de janeiro até o 31 de março, excepto aqueles que coincidam em sábado, domingo e feriados. O emprego desta arte realizar-se-á de acordo com o previsto no Decreto 15/2011, de 28 de janeiro
2. A utilização destas artes para a extracção de moluscos bivalvos desde o mês de novembro autorizar-se-á através de um plano de gestão.
Artigo 14. As solicitudes e o prazo para a apresentação dos planos experimentais para o ano 2014
1. A Conselharia do Meio Rural e do Mar poderá aprovar planos experimentais para o uso de úteis, equipas e técnicas para o marisqueo a pé, o marisqueo desde embarcação e recursos específicos, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria terceira do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro.
2. As entidades asociativas do sector dirigirão as suas solicitudes à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de dois meses à data prevista para o inicio da actividade.
3. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.
Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir a data de remissão.
4. O formulario normalizado a que se refere o ponto anterior corresponde com o anexo II desta ordem. Junto com o formulario deve apresentar-se o plano experimental.
A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente do formulario principal, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
Artigo 15. Emenda da solicitude
1. A direcção geral competente em matéria de marisqueo, como órgão responsável da tramitação da solicitude, comprovará que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, requerer-se-lhes-á às entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar a solicitude do plano experimental. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da seu pedido depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
2. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
3. Não se aplicará o disposto no parágrafo 1 a aquelas solicitudes que não contenham no mínimo os aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução:
a) Justificação e objectivos do plano experimental.
b) Objectivos de exploração.
c) Avaliação do recurso realizada e/ou valorações realizadas sobre o uso e as características dos úteis, equipamentos e técnicas para o marisqueo.
d) Plano de extracção e comercialização.
e) Plano financeiro.
Artigo 16. Resolução
A pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditará resolução, no prazo máximo de dois meses desde a apresentação da correspondente solicitude, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano experimental.
Artigo 17. As solicitudes e prazo para a apresentação dos planos de exploração para o ano 2015
1. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à direcção geral competente em matéria de marisqueo antes de 1 de novembro de 2014.
2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.
Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir a data de remissão.
3. O formulario normalizado a que se refere o ponto anterior corresponde com o anexo I desta ordem. Junto com o formulario deve apresentar-se o plano de exploração.
As solicitudes estarão assinadas pelo representante legal da entidade. No suposto de que a solicitude seja para um plano conjunto esta virá assinada bem por todos os representantes legais das entidades integrantes ou bem constará o acordo de delegação expressa da nomeação do representante.
A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente do formulario principal, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
Artigo 18. Emenda da solicitude
1. As chefatura territoriais, como órgãos responsáveis da tramitação da solicitude, comprovarão que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, requerer-se-lhes-á às entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar o plano. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
2. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
3. Não se aplicará o disposto no parágrafo 1 a aquelas solicitudes que não contenham no mínimo os aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução:
a) Objectivos de exploração.
b) Avaliação do recurso.
c) Plano de extracção e comercialização.
d) Plano financeiro.
Artigo 19. Aprovação
Os planos de exploração marisqueira serão aprovados mediante ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, com anterioridade ao início do ano.
Disposição adicional primeira. Rastos remolcados
Os rastos remolcados definidos na secção quarta do capítulo IV do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, só poderão capturar espécies acompanhantes numa percentagem inferior ao 10 % do peso total das espécies objectivo, sempre e quando não estejam submetidas a um plano de gestão aprovado pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, cumpram os tamanhos mínimos e não estejam em veda.
Disposição adicional segunda. Ampliação do número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara
Em virtude do disposto na disposição adicional terceira da Ordem de 26 de outubro de 2004, pela que se regula a alternancia de artes para embarcações que pesquem em águas da Comunidade Autónoma da Galiza, e durante a vigência desta ordem, naqueles planos de exploração nos que os dados resultantes do seguimento da exploração, a situação social do sector e os estudos sobre o estado dos recursos assim o permitam, poder-se-á incrementar o número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara, sem prejuízo das limitações e condições estabelecidas para cada um dos planos de exploração.
O incremento dos participantes aprovados nos planos de exploração de marisqueo com vara realizar-se-á segundo a Resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de 22 de outubro de 2013 pela que se aprova a barema para incrementar o número de quotas nas embarcações que já participam num plano de gestão, e para aceder à modalidade de marisqueo com vara na permissão de exploração no marco de um plano de gestão.
Disposição adicional terceira. Permissões de exploração
Segundo o disposto no artigo 2.1 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, a extracção de marisco e a recolección de algas em águas da Comunidade Autónoma da Galiza só poderá ser exercida pelas pessoas e embarcações que estejam em posse do preceptivo permissão de exploração, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.
Disposição adicional quarta. A extracção de marisco nas vésperas de feriados
Com carácter geral, autoriza-se a extracção de marisco nas vésperas de feriados durante todo o ano 2014, sempre e quando o estado dos recursos o permita.
Disposição adicional quinta. Proibição para extrair mexillón silvestre
Proíbe-se durante todo o ano a extracção de mexillón silvestre em todo o litoral galego, excepto resolução expressa da direcção geral competente em matéria de marisqueo.
Disposição adicional sexta. O emprego do mergulho nos planos de exploração
Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999, da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vigência daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela chefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas.
Disposição adicional sexta. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície
Dentro do âmbito dos planos de exploração marisqueira podem contemplar-se zonas para que os titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar um máximo de 50 poliquetos/dia, sem interferir com a actividade extractiva.
Na página web http://www.medioruralemar.xunta.és publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de exploração marisqueira, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.
Disposição derradeiro primeira. Consulta dos planos de exploração
Os planos de exploração apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes. Os dados básicos sobre os planos de exploração aprovados estará disponível na página web http://www.medioruralemar.xunta.és
Disposição derradeiro segunda. Facultai de desenvolvimento
Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelos técnicos.
Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2013
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural
Quadro A: planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies(2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
A.m. Fonte Santa Helena-Baldaio |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV, O |
Lagoas de Baldaio |
23 |
De janeiro a dezembro |
Fonte Santa Helena |
A.M Esteiro do rio Anllóns |
A pé |
B |
Zona de autorização (margem direita da enseada do rio Anllóns, entre ilha Cagallóns e linha de ponta Revoltas e enseada de Insua |
55 |
De janeiro a dezembro |
Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira, Lodeiro |
C.P. A Corunha |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX |
Zonas de autorização da parte interna da ria do Burgo, entre A Põe da Passagem e a ponte do Burgo |
A pé: 40 Embarc: 50 |
De janeiro a dezembro |
A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) e baixo do edifício Copigal (Oleiros) Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
A pé |
AF, AX, AB, B, LonV |
De ponta Galduario a ponta Peralto |
178 |
Janeiro e de março a dezembro |
Areal, Friscos, Franco e lota da confraria |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, Abc, AR, C |
De ponta Galduario a ponta Peralto |
139 |
Janeiro De maio a setembro Dezembro |
Embarcações praia de Raposiños e ponta Costadal |
C.P. Aguiño |
Embarc. |
AB, AR, C, R |
Zona de autorização |
205 |
De janeiro a dezembro |
Zonas de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P. Barallobre |
A pé |
AB, AF, AX, B, O, Abc |
Praias de Barallobre e Maniños |
122 |
De janeiro a setembro Dezembro |
Praia de Maniños: saída de Paca e saída da Telleira Praia de Barallobre: rampa face à confraria, rampa subida da praia e subida do Ramo Lota de Barallobre |
C.P. Cabo de Cruz |
A pé |
AB, AF, AX, B, Bll, LonV |
Entre ponta Peralto e Pedra Sartaña entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia |
190 |
De janeiro a abril De junho a setembro De novembro a dezembro |
Praia de Barraña: desembocadura do rio Coroño, antigas colónias de Verão, centro de saúde e descida a Sión Praia da Retorta: descida à praia da Retorta Ladeira do Chazo: rampa de Angazos e ladeira do Chazo Praia de Mañóns: descida de Triñáns, descida de Pinheiro, aparcadoiro de Mañóns e descida às Redondas |
C.P. Cabo de Cruz |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, Bll, Abc, AR, C, R |
Entre ponta Peralto e Pedra Sartaña; entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia |
196 |
De janeiro a abril De junho a setembro De novembro a dezembro |
Embarcação da confraria nas zonas de trabalho |
C.P. Camariñas |
A pé Embarc. |
AF, AX, AB, B, Lon, LonV, Cm |
De ponta Lago a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Insuela, enseada da Vasa |
192 Solén: 30 Cm: 30 |
De janeiro a dezembro Solénidos: de janeiro a setembro Cm: de janeiro a março e de setembro a dezembro |
Ariño, ponta Fraga do Meio, põem-te de Arroio-Trasteiro, A Paxariña, Campo da Poza, Areia da Vila |
C.P. Cariño |
A pé |
AF, AB, AX, B, O, LonV |
Autorizações da confraria de Cariño (margem esquerda da ria de Ortigueira) Entre ponta Figueiroa e ponta Leixa |
70 LonV: 24 |
De janeiro a dezembro Solénidos: de julho a setembro |
Ponta Figueroa, ponta Sismundi, doca de Sismundi, Macelos, ponta Promontório e ponta Fornelos |
C.P. Espasante |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV, Cm, L |
Desde o sul doca de Ortigueira-ponta do Pinar-ponta Pedrouselo; doca de Ortigueira-ponta Mouras-ponta Canteira-ponta Cabalar-praia São Martín Entre doca de Ortigueira e ponta Charneca e a enseada de Ladrido, entre Ceña de Foz e Pena de S. Pedro. |
90 |
De janeiro a dezembro |
Docas de Ortigueira e Ladrido, Cano de Cabalar, Lagarea |
C.P. Ferrol e Barallobre (plano conjunto) |
A pé Embarc. |
AB, AF, AX, B,C |
As Pías interna: delimitada pela linha imaxinaria que une o extremo oeste com o extremo lês-te da põe-te das Pías para o interior da ria, excepto a enseada da Charneca As Pías externa: delimitada entre a linha imaxinaria que une o extremo oeste com o extremo lês-te da põe-te das Pías e a linha imaxinaria que une o extremo lês-te da põe-te das Pías com a ponta do Montão Zona delimitada entre a linha imaxinaria que une o extremo lês-te da põe-te das Pías com a ponta do Montão e a linha imaxinaria que une a doca de Caranza com a doca de Astano |
As Pías interna: 127 dias Resto zonas: 85 dias |
As Pías interna: de janeiro a junho e de setembro a dezembro Resto zonas: de maio a novembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de extracção e lotas de Ferrol e Barallobre |
C.P. Ferrol |
A pé |
AF, AB, AX, B |
São Felipe, enseada de Cabana- A Malata e praia de Caranza-Montão |
144 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Ferrol |
C.P. Miño |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, O, AX, Cd, LonV, Cm |
Entre final da praia Grande de Miño e ponta Allo e entre o canal de Hervás e ponta Curbeiros |
110 |
De janeiro a dezembro |
Ponto de venda do Pedrido: para marisqueo a pé e desde embarcação e para todos os bancos do Pedrido Porto de Miño: só para marisqueo a pé no banco do porto-praia Pequena de Miño e na praia das Vacas |
C.P. Mugardos |
A pé |
AB, AF, AX B, Abc |
Ponta Promontoiro-rampa do Seixo; ponta Redonda-ponta Leiras; ponta Leiras-ponta Promontoiro; ponta Segaño-ponta Redonda |
132 |
De janeiro a dezembro |
A Barca e lota porto Ratón |
C.P. Muros |
A pé |
B, AF, AB, AX, Ar, Cn, Am |
Praia da Virxe e praia da Abelleira |
65 |
De junho a dezembro |
Anido na praia da Virxe e Bornalle e Liñares na praia da Abelleira |
C.P. Muros |
Embarc. |
AB, AF, AX, Cn, B, C, AR, Abc, Am, R |
Praia da Virxe e praia da Abelleira |
70 |
De janeiro a abril e dezembro |
Lancha de vigilância da confraria na zona de trabalho, e nas docas de Muros e Esteiro |
C.P. Noia |
A pé Embarc. |
AF, AB, AX, B, Cn |
Zona de autorização |
134 |
De janeiro a abril De setembro a dezembro |
A pé: São Cosme, Misela e Broña Embarcação: bateas em ponta Testal e doca do Freixo |
C.P. Noia |
Embarc. (rasto de vieira ou voandeira) |
O |
Bancos de ostra de Broña e ponta Cavalo Baixo |
40 |
Janeiro e fevereiro Novembro e dezembro |
Bateas de controlo perto de ponta Testal e porto do Freixo |
C.P. O Barqueiro-Bares |
A pé |
AF, AB, B, AX, O, OX, LonV, Cm |
Zonas de autorização situadas na margem esquerda da ria do Barqueiro: Salgueira-Pena Ourada; Areia da Põe-te-ponta Cereixeira-ponta Preguntoiro Lama e Areia de São Fiz |
OX: 180 Resto: 65 |
De janeiro a dezembro |
Praia da Lama; cabeceira da doca de São Fiz, põe-te velha, Fabriquín e as duas docas do Barqueiro |
C.P. Palmeira |
A pé |
AF, AX, AB, B, Abc, C |
Ponta Aguiuncho, illote de Grades e Pedras Pallares |
156 |
De janeiro a dezembro |
Praias de Cambra, Insuela e Cruzes |
C.P. Palmeira |
Embarc. |
AB, AR, AF, Abc, C, B |
Ponta Aguiuncho, illote de Grades e Pedras Pallares |
140 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Palmeira |
C.P. Pontedeume |
A pé |
AF, AX, AB, B, O |
Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito |
145 30 (O Fabal e Zopazos) |
De janeiro a dezembro |
Lota de Pontedeume |
C.P. Pontedeume |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, O |
Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito |
190 30 (Tasca e A Barra) |
De janeiro a dezembro |
Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e dársena de embarcações de 3ª lista. Lota de Pontedeume |
C.P. Rianxo |
A pé |
AF, AB, AX, B, Bll, LonV |
De ponta Neixón a rio Chá, de ponta da Torre a ponta Fincheira, de ponta Fincheira a ponta Palleiro, de ponta Portomouro a ponta Bodión e de ponta Bodión a ponta Leixón |
180 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção: Bodión, Agüeiros, Ladeira Quintal, porto-Beluso, A Torre, doca Rianxo, Tanxil, As Conchas, Sertaxes e doca Leiro |
C.P. Rianxo |
Embarc. |
AF, B, Bll AB, AX |
De Bodión a ponta Portomouro; de Bodión a ponta Leixón; de Leixón a rio Chá, e de rio Chá a ponta Fincheira; de ponta Fincheira a ponta Palleiro |
141 |
De abril a setembro e dezembro |
Plataforma de batea em ponta Fincheira e no porto de Rianxo |
C.P. Ribeira |
Embarc. |
AB, AR, AF, AX, C, B, R |
De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro |
187 |
De janeiro a março e de maio a dezembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira |
C.P. Ribeira |
Embarc. (rasto de vieira ou voandeira) |
O |
De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro |
41 |
Novembro e dezembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira |
C.P. Sada-Miño |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV |
Praia de Sada |
120 |
De janeiro a dezembro |
Praia de Sada |
Ria de Arousa, S. Coop. Galega |
A pé Embarc. |
AF, AX, AB, B |
De ponta Portomouro a ponta Pedra Rubia |
A pé: 100 Emb.: 165 |
De janeiro a dezembro |
Fontenla, colina de Pedra Rubia e Portomouro |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
A pé |
AF, AB, Abc, AX, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L |
Zonas de autorização: intermareal das Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio |
160 |
De janeiro a dezembro |
Sapeira, Riasón, Cantareira, O Bao, Camaxe, Concerrado, Xastelas, Aceñas e a lota da Illa de Arousa |
C.P. A Illa de Arousa |
Embarc. |
AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R |
Zonas de autorização: submareal desde As Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e Arenoso |
96 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Arenoso, Arnela, Com Cerrado, Bao, lota da Illa de Arousa |
C.P. Aldán-Hío |
A pé |
AF, AB, AX, B, C, L, Cm, R |
Entre ponta Alada e ponta Preguntoiro para o interior da ria de Aldán |
66 L: 36 Cm: 48 |
De janeiro a abril e de junho a dezembro. L: janeiro, fevereiro; de maio a setembro e dezembro Cm: de janeiro a dezembro |
Praia de São Cibrán, lota de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé |
AF, AB, AX, B, R, Cm |
Foz do rio Miñor, praia Ladeira, praia do Burgo, praia de Santa Marta, Passeio da Lota, praia Ribeira, praia Barbeira |
100 |
De janeiro a março e de junho a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre abril e junho |
Rampa de Ruíz, praia de Santa Marta, lota de Baiona |
C.P. Baiona |
Embarc. |
AR, AB, Cn, C, R |
Autorização administrativa |
70 |
De março a abril e de julho a setembro |
Embarcação de vigilância da confraria, lota de Baiona |
C.P. Cambados |
A pé |
AF, AX, AB, Abc, B, N, LonV, Cm, L, O, R |
Zona intermareal entre ponta Tragove e Rego do Presidente da Câmara, com o saco de Fefiñáns. Entre Põe-te Castrelo e ponta Borrelo. Entre a doca de Cambados e o limite da exploração da confraria do Grove |
180 |
De janeiro a dezembro |
Ribeira de Mouta Lota de Tragove |
C.P. Cambados |
Embarc. |
AB, AF, AR, Abc, AX, B, C, R |
Do Rego do Presidente da Câmara a ponta Tragove, de ponta Borrón e doca de Cambados até ponta Borrelo |
50 |
Janeiro De abril a junho Dezembro |
Embarcações de vigilância na zona de trabalho, batea e lota de Tragove |
C.P. Faixa |
Embarc. |
AF, AB, AX, B |
A Fangueira |
50 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção |
C.P. O Grove |
A pé |
AF, AX, AB, Abc, B, C, R, Cm, L, Ce, Bu |
Zonas de autorização |
180 |
De janeiro a dezembro |
Em Castrelo: O Tocha e Insuíña; em Vilalonga: As Cachadas; põe-te da Toxa, lota do Grove e veículo de vigilância em zonas de trabalho |
C.P. O Grove |
Embarc. |
AF, AB, Abc, AX, AR, B, C, R |
Zonas de autorização |
150 |
De janeiro a dezembro |
Lota do Grove, caseta de controlo de Castrelo (O Tocha); a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância |
C.P. Vilanova |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, LonV, Cm |
De regato Aduana a Rego do Presidente da Câmara |
170 |
De janeiro a dezembro |
As Sinas: Com do Caramuxo e Com Grande Esteiro de Vilamaior: passarela do esteiro no lado do Torrão, rampa do Esteiro (polideportivo) e rampa do Esteiro (fábrica de La Fuente) As Carballas: praia Nova, praia do Barro Castelete: Com do Castelete Lota de Vilanova |
C.P. Vilanova |
Embarc. |
AF, AB, AX, AR, Abc, B, C, R |
Esteiro de Vilamaior, A Corbala, de ponta Basella à Corbala, de ponta Basella a ponta Sinas, de rio Aduana a ponta Sinas |
80 |
Janeiro, de abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância no Lombo das Sinas ou dársena da doca e lota de Vilanova |
C.P. Vilaxoán |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, N, LonV, Cm, |
De ponta Ferrazo a Regato Aduana |
160 |
De janeiro a dezembro |
Praia de Canelas, lota de Vilaxoán, praia de Preguntoiro, praia de Saíñas, esteiro do Rial, praia de Borreiros e praia de Corón |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
(2) Espécies:
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
AF |
Ameixa fina |
Ruditapes decussatus |
Cn |
Cornicha |
Spisula solida |
AB |
Ameixa babosa |
Venerupis pullastra |
L |
Chama |
Patella vulgata |
AR |
Ameixa rubia |
Venerupis rhomboides |
Lon |
Longueirón |
Ensis ensis |
AX |
Ameixa japonesa |
Ruditapes philippinarum |
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
Abc |
Ameixa bicuda |
Venerupis aurea |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
Am |
Ameixón |
Callista chione |
O |
Ostra |
Ostrea edulis |
Ar |
Arola |
Lutraria spp |
OX |
Ostra japonesa |
Crassostrea gigas |
B |
Berberecho/birollo |
Cerastoderma spp |
Rb |
Rabioso |
Glycimeris glycimeris |
Bu |
Cornecho truncado |
Murex trunculus |
R |
Relógio |
Dosinia exoleta |
C |
Carneiro |
Vénus verrucosa |
S |
Saltón |
Laevicardium crassum |
Cd |
Cadelucha |
Donax trunculus |
V |
Vieira |
Pecten maximus |
Ce |
Cornecho espinoso |
Bolinus brandaris |
VOL |
Voandeira |
Aequipecten opercularis |
Ch |
Chirla |
Chamelea gallina |
Z |
Zamburiña |
Chlamys vária |
Cm |
Caramuxo |
Littorina littorea |
Quadro B: planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Lugo
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
A.m. São Cosme de Barreiros-Foz |
A pé |
AF, B, LonV, Cm |
Bancos de Fondás, Taro e Fontorto |
65 |
AF, B e Cm: de abril a junho e de setembro a dezembro LonV: janeiro, abril e de julho a dezembro |
Fondás, Fontorto e O Taro |
A.m. São Cosme de Barreiros-Foz |
A pé |
Cd |
Praia do Altar |
30 |
De janeiro a março De setembro a dezembro |
Saída da praia de Altar |
C.P. Celeiro |
A pé |
Cd, AF, B, OX, Cm, L |
Entre a põe do comboio até o canal do porto de Celeiro; Entrepontes; praias de Cova, Sacido e Areia; põe-te da Misericordia e canal da ria; dos Castelos até a praia da Abrela |
Cd: 15 AF, B: 25 OX: 25 Cm, L: 10 |
Cd: de janeiro a março e de setembro a dezembro AF: de março a maio, julho e agosto B: de agosto a dezembro OX: de fevereiro a abril, novembro e dezembro Cm: abril e dezembro L: setembro e outubro |
Saída dos bancos da Ponte Nova, canal da ria, praia da Areia, praia de Sacido, praia de Cova, Viveiros, Os Castelos |
C.P. O Vicedo |
A pé |
AF, AX, B, OX, LonV, Cm |
Desde debaixo das pontes até O Rego Seco, isola São Martiño, praia de Vilabril, praia de Moledos, praia de Fomento |
AF: 18 AX, B: 24 OX: 50 LonV:15 Cm: 15 |
AF: de janeiro a abril e de agosto a dezembro AX, B: de janeiro a dezembro OX: de janeiro a dezembro LonV: de janeiro a abril e de agosto a dezembro Cm: de janeiro a maio e de agosto a dezembro |
Lota do Vicedo |
C.P. Ribadeo |
A pé |
AF, LonV, Cm, L |
AF e Cm: desde A Vilavella ao Puntal, praia dos Blocos L: de ponta Promontório às Carallas e da Insua ao Puntal LonV: Taro face à Aceñas, Tesón sul e Taro face a Chonos |
AF, Cm: 36 L: 12 LonV: 12 |
AF, L e Cm: de abril a junho e de setembro a novembro LonV: abril e de setembro a novembro |
Lota de Ribadeo |
C.P. São Cibrao |
A pé |
Cm, L |
Da ermida de São Tirso a ponta Rueta (excluindo a enseada do Portiño de Morás delimitado pela linha imaxinaria que une os extremos dos espigóns do porto) |
30 |
De outubro a dezembro |
Local anexo à confraria, porto de Morás, porto de Portocelo |
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Epocas prováveis |
Pontos de controlo |
A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio |
A pé |
AF, B, AB, LonV |
Lagoas de Baldaio |
15 |
De janeiro a dezembro |
Fonte de Santa Helena |
A.m. Esteiro do rio Anllóns |
A pé |
B, AX |
Zonas de livre marisqueo do esteiro do rio Anllóns |
B: 150 AX: 30 |
De janeiro a dezembro |
Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira e Lodeiro |
C.P. A Corunha |
Embarc. |
AF, AB, B, C, Ch, Cn |
Banco do Parrote, Valiña (barra da praia de Santa Cristina) e praia de Oza |
O Parrote: 40 Valiña/Oza: Cn: 40 dias Resto: 30 dias |
O Parrote: de maio a dezembro Valiña/Oza: de janeiro a dezembro |
Bancos de Valiña e Oza: local das Xubias Banco do Parrote: rampa da dársena da Marina |
C.P. A Corunha |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX |
Zonas de livre marisqeo da ria do Burgo: desde A Põe da Passagem até a linha imaxinaria que vai desde o colégio Santiago Apóstol até o extremo lês da praia de Santa Cristina |
A pé: 70 Emb.: 80 |
De janeiro a dezembro |
A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha ) e baixo do edifício Copigal (Oleiros) Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha ) |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
A pé |
AF, AX, AB, B |
Zona intermareal de ponta Galduario a ponta da Corna |
20 |
De janeiro a dezembro |
Lota da Pobra do Caramiñal |
C.P. Barallobre |
A pé |
AB, AF, AX, B |
Zona intermareal desde São Valentín até a desembocadura do rio Belelle |
104 |
De janeiro a abril e de julho a dezembro |
Embarcação de vigilância na zona de extracção, estação de comboio de Neda e lota de Barallobre |
C.P. Cariño |
A pé |
AF, AB, B, Cd, LonV |
Praias de Figueiras, dos Cavalos, de Cariño-A Concha e A Basteira |
15 |
De março a outubro |
Ponta Figueroa, lota de Cariño |
C.P. Corcubión |
A pé |
AF, AB, AX, B, Lon, L, Cm |
Desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas (O Ézaro) |
AF, AB, AX, B: 100 Lon: 50 Cm, L: 15 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Corcubión |
C.P.Corcubión e Fisterra (plano conjunto) |
Endeño remolcado |
AR |
Zona V, excepto no âmbito da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos |
60 |
De maio a julho |
Doca de Corcubión e lota de Fisterra |
C.P. Espasante |
A pé |
AF, AB AX, B, Cd LonV, Cm, L |
Enseada de Ladrido (na ria de Ortigueira), da ponta do espigón do porto de Ortigueira até a estação de tratamento de águas residuais |
100 |
De janeiro a dezembro |
Docas de Ortigueira e Ladrido |
C.P. Ferrol e Barallobre |
A pé Embarc. |
AB, AF, AX, B, AR, C |
Zona compreendida entre a linha imaxinaria de monte Ventoso a ponta Segaño até a linha imaxinaria que une a doca da praia de Caranza com a doca de Astano |
250 |
De janeiro a dezembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de extracção e lotas de Ferrol e Barallobre |
C.P. Ferrol, Mugardos e Barallobre (plano conjunto) |
Rasto de vieira ou voandeira |
Z |
Zona média da ria compreendida entre a linha imaxinaria que une ponta dos Castros e ponta Caranza (excepto as enseadas de Caranza e Cabana- A Malata) e a linha imaxinaria que une ponta Redonda e ponta do Vispón |
42 |
De janeiro a novembro |
Embarcação de vigilância |
C.P. Fisterra |
Embarc. |
AB, AR, Am, Cn |
Bancos infralitorais da praia de Langosteira |
110 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação de vigilância na própria zona de trabalho, embarcações participantes no plano; doca e lota de Fisterra |
C.P. Lira |
A pé |
L |
De ponta Insua a ponta Larada |
20 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Lira |
C.P. Lira e O Pindo (plano conjunto) |
A pé |
B, AF |
Praias da Berberecheira, da Lagoa e Portocubelo |
32 |
De janeiro a dezembro |
Praia da Berberecheira: estrada do Viso Praias da Lagoa e Portocubelo: lota de Lira |
C.P. Miño |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX, O, Cd, LonV, Cm |
A pé: Bañobre, juncal do rio Baxoi e rio Bañobre, ponta Xurela-põe do Porco, ponta Cabana-praia do Pedrido Embarcação: de ponta Curbeiroa a ponta Mauruxo; de ponta Satareixa a ponta Allo |
A pé: 110 Embarc.: 30 |
De janeiro a dezembro |
Ponto de venda do Pedrido: para marisqueo a pé e desde embarcação, e para todos os bancos excepto Bañobre Porto de Miño: só para o marisqueo a pé no banco de Bañobre |
C.P. Muros |
A pé |
L, Cm |
Linha de costa compreendida entre ponta Insua a ponta Uía |
36 |
De janeiro a junho De outubro a dezembro |
Doca de Muros e doca de Esteiro |
C.P. Noia, Muros, Porto do Son e Portosín (plano conjunto) |
Embarc. |
AB, AR, AF, Abc, AX, C, Cn, B, Am, R |
Entre ponta Santa Catalina, Esteiro e Creba; entre monte Louro e ponta Santa Catalina; toda a zona sul entre ponta Ornanda e ponta Aguieira |
70 |
De junho a outubro |
Embarcações de vigilância na zona de trabalho |
C.P. O Pindo |
A pé |
Cm, L |
Da desembocadura do rio Xallas até a desembocadura do rio Larada |
30 |
De janeiro a dezembro |
Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
Associação das confrarias da ria de Vigo, Pescadebaixura S.C.G, Vilaboa e Arcade (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, AR, AX, B, C, Cn, Abc, Am, R |
Bancos sublitorais da ria de Vigo, excepto a autorização de Baiona |
220 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses, sendo ao menos um mês e meio consecutivo entre abril e junho |
Na zona de trabalho mediante embarcação e nas lotas de Cangas, Moaña, Vilaboa, Arcade, Redondela, Canido, Vigo e Baiona |
C.P. A Guarda |
A pé |
L |
De ponta dos Bicos a ponta Orelludas |
48 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro e novembro |
Doca do porto Santa Mª de Oia e lota da Guarda |
C.P. A Illa de Arousa |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L |
De ponta Quilme às Sapeiras de Terra (cara oeste e nordeste da ilha) |
160 |
De janeiro a dezembro |
O Naval, Espiñeiro, Gradín, Avilleira, A Salga, Semuíño, Aguiúncho e lota da Illa de Arousa |
C.P. A Illa de Arousa |
Embarc. |
AF, AB, AR, AX, Abc, B, C, R |
Linhas imaxinarias que unem ponta Arruda com ponta Laño e ponta Carreirón com ponta Cuña Alta (inclui Roncadeiras e O Camallón), e de ponta Quilme às Sapeiras de Terra (para o oeste e noroeste da ilha) |
102 |
De abril a agosto |
Arenoso, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa |
C.P. Arcade |
A pé |
AF, AX, B |
Bancos intermareais desde a Caseta do Ceboleiro até Pedra dos Caralletes |
200 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Arcade |
C.P. Arcade e Vilaboa (plano conjunto) |
A pé |
AF, AX, B |
Bancos intermareais de ponta Cavalo a Pedra dos Caralletes (Cunchido e Larache) |
35 |
De janeiro a dezembro |
Cunchido |
C.P. Bueu |
Endeño remolcado |
AR |
Entre ponta Faxilda e ponta Samieira (Raxó), entre ponta de Debaixo dos Pinos (Marín) e ponta Preguntoiro, e entre praia Alada e ponta Couso |
15 |
Janeiro e dezembro |
Zona de trabalho e lota de Bueu |
C.P. Bueu |
Rasto de vieira ou voandeira (para rabioso) |
Rb |
Exterior do arquipélago das ilhas Ons: ao oeste das ilhas Ons e Onza, por fora dos limites do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas |
60 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Bueu |
C.P. Bueu, Portonovo e Aldán-Hío (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, Abc, AR, AX, C, R, Cn, B, Am, Rb ,S |
De ponta Cabicastro a ponta Santa Marinha, da esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres até ponta Couso, ilhas Ons e Onza |
210 |
De janeiro a dezembro, com uma veda em fevereiro e maio |
Nas zonas de produção mediante embarcação, lotas de Portonovo, Aldán e Bueu |
C.P. Cambados |
Embarc. |
AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R |
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, da doca de Meloxo até As Negreiriñas |
140 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância na zona de trabalho e lota de Tragove |
C.P. Cangas |
A pé |
AB, AF, AX, B, L |
Bancos intermareais desde ponta Rodeira até ponta Couso |
100 |
De janeiro a dezembro com uma veda provável de 2 meses em maio e junho para os moluscos bivalvos e outubro e novembro para a chama |
Praia do Sinal, Massó, Congorza |
C.P. Cangas |
A pé |
L |
De ponta Rodeira à praia de Canaval |
20 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro a novembro |
Zona de produção e lota de Cangas |
C.P. Cangas |
Endeño remolcado |
AR |
Entre cabo Homem e faro Borneira e as ilhas Cíes |
40 |
Janeiro e de agosto a dezembro |
Zona de produção e rampa da lota de Cangas |
C.P. Faixa |
A pé |
AF, AB, AX, B |
Lombos do Ulla e praia Compostela- A Concha. |
200 |
De janeiro a dezembro |
Praia de Compostela-Concha, Lombos do Ulla e lota de Faixa |
C.P. Faixa |
Embarc. |
AF, AB, AX, Abc, B |
As Malveiras, As Briñas, O Com e Corbeiro |
100 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção e lota de Faixa |
C.P. O Grove |
Embarc. |
AF, AX, AB, Abc, AR, B, C, R |
Delimitado na resolução de abertura |
150 |
De janeiro a dezembro |
Lota do Grove, caseta de controlo (O Tocha); a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância |
Pescadebaixura, S. Coop. Galega e Associação de confrarias da ria de Vigo (plano conjunto) |
Rasto de vieira ou voandeira |
VOL, Z |
Bancos sublitorais da ria de Vigo |
140 |
De janeiro a dezembro com uma veda consecutiva de dois meses consecutivos entre junho e setembro |
Zona da Guia, Bouzas, Massó, praia de Cangas, Tirán, Arroás, Barra, Cíes, Liméns e enseada de São Simón. Lotas de Arcade, Baiona, Canido, Vigo, Redondela, Meira, Cangas, Vilaboa |
C.P. Moaña |
A pé |
AB, AF, AX, Abc, B, N, LonV, Cm |
Bancos intermareais entre a ponta Travesada e a praia de Canaval |
160 |
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho e de um mês (junho) para o caramuxo |
Ponta Travesada-doca do Forno do Qual; Domaio, Tella, Meira, Xunqueira, lota de Meira; Com, Borna, Tirán ou bem nas zonas rochosas trabalhadas em cada momento |
C.P. Moaña e Cangas (plano conjunto) |
A pé |
AF, AB, AX, B, Cm |
De ponta Rodeira até a praia de Canaval: ilha dos Ratos |
60 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses em maio e junho |
Zona de trabalho e nas proximidades da estação de tratamento de águas residuais de Pilo |
C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó (plano conjunto) |
A pé |
AF, AB, AX, B, Abc, Cn, R, Cm, L |
Zonas intermareais incluídas na parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito na ponta Prazeres, na zona sul da ria, e desde este ponto até o faro verde da escolhera da canalización do rio Lérez |
150 |
De janeiro a dezembro |
Casetas de controlo no cabo de Placeres, em Ameixal, na Reiboa (Combarro); A Cantareira, D. Bernardo, Ouriceira, O Covelo, O Laño, O Carballo, Xiorto e Raxó |
C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, AX, AR, B, Abc, Cn, C, O, R |
Parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres, na zona sul da ria e desde este ponto até o faro verde da escolleira da canalización do rio Lérez |
153 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de fevereiro e outubro |
Embarcação na zona de produção, lota de Campelo |
C.P. Redondela |
A pé |
AB, AF, AX, Abc, B, Cm, R, LonV |
Bancos intermareais desde a Caseta do Ceboleiro até a praia de Arealonga (incluída) |
160 |
De janeiro a dezembro, com rotação de bancos |
Sobreiro, O Regato, ponta do Cabo, praia de Cesantes, lota de Cesantes, A Portela, Portocedeira, Rande, Arealonga |
C.P. Vigo |
A pé |
AF, AB, Abc |
Bancos intermareais entre o puntal da Serra (zona sul) e praia de Arealonga (excluído) |
120 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de maio e junho |
Zona de trabalho (Toralla e A Guia) e lotas de Vigo e Canido |
C.P. Vilaboa |
A pé |
AB, AF, AX, B, LonV |
Bancos intermareais desde ponta Travesada até ponta Cavalo |
145 |
De janeiro a dezembro |
Ponta Cavalo, Lota de Santa Cristina, São Adrán e Calera |
C.P. Vilanova |
Embarc. |
AF, AB, AX, ABc, AR, B, C, R |
Dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho Rego do Presidente da Câmara (zona de produção: praia Nova, As Carballas e As Negrenlas) |
130 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância no Lombo das Carballas, ou pantalán da doca e lota de Vilanova |
C.P. Vilaxoán |
Embarc. |
AF, AB, AX, Abc, B, R |
Zona sublitoral entre a linha que une o regato Aduana ao illote Gorma e ponta Borreiros; de ponta Borreiros à doca de Vilaxoán, de ponta Castelete a ponta Ferrazo |
140 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação na zona de produção, escadas face à fachada principal da lota de Vilaxoán |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
(2) Espécies:
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
AF |
Ameixa fina |
Ruditapes decussatus |
Cn |
Cornicha |
Spisula solida |
AB |
Ameixa babosa |
Venerupis pullastra |
L |
Chama |
Patella vulgata |
AR |
Ameixa rubia |
Venerupis rhomboides |
Lon |
Longueirón |
Ensis ensis |
AX |
Ameixa japonesa |
Ruditapes philippinarum |
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
Abc |
Ameixa bicuda |
Venerupis aurea |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
Am |
Ameixón |
Callista chione |
O |
Ostra |
Ostrea edulis |
Ar |
Arola |
Lutraria spp |
OX |
Ostra japonesa |
Crassostrea gigas |
B |
Berberecho/birollo |
Cerastoderma spp |
Rb |
Rabioso |
Glycimeris glycimeris |
Bu |
Cornecho truncado |
Murex trunculus |
R |
Relógio |
Dosinia exoleta |
C |
Carneiro |
Vénus verrucosa |
S |
Saltón |
Laevicardium crassum |
Cd |
Cadelucha |
Donax trunculus |
V |
Vieira |
Pecten maximus |
Ce |
Cornecho espinoso |
Bolinus brandaris |
VOL |
Voandeira |
Aequipecten opercularis |
Ch |
Chirla |
Chamelea gallina |
Z |
Zamburiña |
Chlamys vária |
Cm |
Caramuxo |
Littorina littorea |
Quadro C: zonas de livre marisqueo
Marisqueo desde embarcação
Espécies |
Quotas máximas de captura |
|
Kg/tripulante enrolado e a bordo dia |
Kg/embarcação/dia |
|
Zamburiña (Chlamys vária) Voandeira (Aequipecten opercularis) |
50 |
150 |
Berberecho (Cerastoderma edule) |
20 |
60 |
Ameixa fina (Ruditapes decussatus) |
3 |
9 |
Ameixa babosa (Venerupis pullastra) (1) |
5 |
15 |
Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum) |
5 |
15 |
Ameixa rubia (Venerupis rhomboides) (1) |
15 |
45 |
Relógio (Dosinia exoleta) (2) |
25 |
--- |
Carneiro (Vénus verrucosa) |
8 |
--- |
Ameixa bicuda (Venerupis aurea) |
5 |
--- |
Cadelucha (Donax trunculus) |
20 |
60 |
Ostra (Ostrea edulis) (3) |
250 ud. |
500 ud. |
Outros moluscos |
- |
30 |
(1) A equivalência, para os efeitos de topes de captura, entre ameixa babosa e ameixa rubia será de ½.
(2) A extracção do relógio requererá a sua autorização expressa.
(3) Para o caso da ostra, as quotas máximas estão fixadas em unidades, e não em quilogramos.
Marisqueo a pé
Espécies |
Quota máxima de captura (kg/mariscador/dia) |
Ameixa fina (Ruditapes decussatus) |
3 |
Ameixa babosa (Venerupis pullastra) |
5 |
Cadelucha (Donax trunculus) |
3 |
Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum) |
5 |
Outros moluscos |
15 |
Quadro D: planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Lugo
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
A.m. São Cosme |
A pé |
De ponta Promontório a ponta Prados |
15 |
Abril, julho, agosto e dezembro |
Saída de ponta Promontório |
C.P. Burela |
A pé Embarc. |
Âmbito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois |
20 |
De junho a agosto |
Aparcamento de cabo Burela, aparcamento da praia de Ril, aparcamento da praia de Marosa, ponta do Castro |
C.P. Celeiro |
A pé Embarc. |
Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira |
100 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Celeiro e porto de Portocelo |
C.P. O Vicedo |
Embarc. |
Desde a margem esquerda do rio Escourido à margem direita do rio Sor |
80 |
De abril a setembro Dezembro |
Lota do Vicedo |
C.P. Ribadeo |
A pé |
De ponta Promontoiro às Carallas |
58 |
De abril a dezembro |
As Pudias, ponta Corbeira, área recreativa Arenosa-Piñeira |
C:P. São Cibrao |
A pé Embarc. |
Da ermida de São Tirso a ponta Rueta (incluindo as ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns) |
75 |
Abril, de junho a setembro e dezembro |
Local anexo à confraria; portos de Morás e Portocelo |
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada (plano conjunto) |
A pé Embarc. |
Âmbito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé e Sada |
144 |
De janeiro a dezembro |
Embarcações: dársena de Oza |
C.P. Aguiño |
A pé Embarc. |
Desde ponta Castro até a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes |
201 |
De janeiro a dezembro |
Zonas de trabalho; ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P. Ares |
Embarc. |
De ponta Segaño até ilhas Mirandas |
90 |
De junho a setembro e dezembro |
Porto de Ares |
C.P. Caión |
A pé Embarc. |
De ponta Alva a Pedra do Sal |
160 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Caión |
C.P. Camariñas |
A pé Embarc. |
De ponta Gallada a ponta Villueira |
160 |
De janeiro a dezembro |
Arnela |
C.P. Camelle |
Embarc. |
De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa |
146 |
De janeiro a dezembro |
Porto de Rios, porto da Lagoa, porto de Camelle |
C.P. Cariño |
Embarc. |
De Pedra Barcelona até a desembocadura do rio Mera |
132 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Cariño |
C.P. Cedeira |
Embarc. |
Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona |
180 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Cedeira |
C.P. Corme |
A pé Embarc. |
Da enseada do rio Anllóns a ponta Nariga |
140 |
De janeiro a abril e de junho a dezembro |
Zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, Os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, A Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme para as embarcações Lota de Corme |
C.P. Espasante |
Embarc. |
De ilha São Vicente até ponta Billardeira |
172 |
De janeiro a abril De junho a dezembro |
Doca de Espasante |
C.P. Ferrol |
A pé Embarc. |
De faro de ponta Frouxeira até A Faísca |
162 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Ferrol, ponta Penencia, Lobadiz, A Cova e praia dos Botes |
C.P. Fisterra |
A pé Embarc. |
Da praia de Nemiña até cabo Fisterra |
A pé: 160 Emb.: 180 |
De janeiro a dezembro |
A pé: zona A: cabo Fisterra; zona B: alto da Nave; zona C: praia da Arnela Embarcação: embarcação de vigilância e pantalán da doca de Fisterra |
C.P. Laxe |
A pé Embarc. |
De ponta Morelo a ponta Padrón |
90 |
De janeiro a outubro Dezembro |
Lota de Laxe |
C.P. Lira |
A pé |
De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada |
40 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Lira |
C.P. Lira |
Embarc. |
De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada |
82 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Lira |
C.P. Malpica |
A pé Embarc. |
De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas |
165 |
De janeiro a dezembro |
Lancha de vigilância e nave de redes do porto de Malpica |
C.P. Muros |
A pé |
De ponta Insua a ponta Uía |
80 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Muros |
C.P. Muxía |
A pé Embarc. |
De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes) |
155 |
De janeiro a dezembro |
A pé: Zona A: saída da pista de Moreira Zona B: campo de Carlos Zona C1: campo de Boubirón e A Barca Zona C2: explanada da cetárea de Merexo Embarcações: rampa da doca de Muxía |
C.P. O Barqueiro-Bares |
Embarc. |
De ponta Villardeira a ponta da Barra |
155 |
De fevereiro a dezembro |
Doca do Barqueiro, doca de Bares, ponta da Estaca de Bares e praia de Esteiro |
C.P. O Pindo |
A pé |
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes |
40 |
De janeiro a dezembro |
Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos |
C.P. Porto do Son |
A pé Embarc. |
De rio Sieira a ponta Cabeiro, illotes Os Bruios, Leixoes e Pedra do Com |
152 |
De janeiro a dezembro |
Zonas 1 e 2: furna de Laxe Zona 3: ponta Castro Zona 4 : ponta Sagrada Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son |
C.P. Ribeira |
Embarc. |
De ponta Aguiúncho-Airó Grande até ponta Castro (ilhas e illotes Laxas e Pías de Castiñeira, Airós, Rua, Carabancelo, Xidoiro Pedregoso, Corbeiros e Lobeiras) |
30 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação de vigilância da confraria nas zonas de extracção e lota de Ribeira |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
140 |
De janeiro a dezembro |
Zona A: capela de São Sebastián, horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda Zona B e zona C: horizonte e lota da Guarda |
C.P. A Guarda |
Embarcação |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
100 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Oia: zonas A e B Doca do porto da Guarda: zonas A, B, C, D |
C.P. Aldán-Hío |
A pé |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
15 |
Janeiro, de julho a setembro e dezembro |
Lota de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé Embarcação |
De ponta Orelludas a monte Ferro (ponta Lameda), incluindo as ilhas Estelas, Farallóns e Lourido |
150 |
De janeiro a dezembro |
A pé: zona I: Salgueira; zona II: porto do Castro; zona III: Pedra Rubia Desde embarcação: embarcação da confraria e lota de Baiona |
C.P. Bueu |
Embarcação |
De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza |
160 |
De janeiro a dezembro |
Área 1-N: Cova da Velha e arredor do Centolo; área 1-S: enseada Bastián de Vale; área 2: enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno e Caniveliñas e ponta Freitoxa; área 3: praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza; área 4-N: Liñeiros norte: sobretudo do Estripeiral, saída do intermareal ou no cruzamento dos caminhos; área 4-C: Liñeiros centro: sobretudo do Estripeiral, sobretudo de Liñeiros, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; área 4-S: Liñeiros sul: enseada de Caniveliñas, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; área 5: lês-te de Ons: porto de Ons; área 6-N: praia Ancoradoiro, aparcadoiro da praia de Ancoradoiro; área 6-S: praia de Lagos, aparcadoiro da praia de Lagos |
C.P. Cangas |
Embarcação |
De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes |
140 |
De janeiro a dezembro |
Zona de trabalho e lota de Cangas |
C.P. O Grove |
A pé Embarcação |
De ponta Areia Grande a ponta Faxilda |
100 |
De janeiro a dezembro, com uma veda do 1 ao 19 de setembro e de 16 de outubro ao 30 de novembro |
Lota do Grove e na zona de extracção (veículo/embarcação da confraria) |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
Quadro E: outros crustáceos
Espécie |
Períodos autorizados para o ano 2014 |
Nécora (Necora puber) |
Do 1 ao 4 de janeiro De 1 de julho ao 31 de dezembro |
Lumbrigante (Homarus gammarus) |
De 1 de janeiro ao 31 de março De 1 de julho ao 31 de dezembro |
Lagosta (Palinurus elephas) |
De 1 de janeiro ao 30 de setembro |
Santiaguiño (Scyllarus arctus) |
De 1 de outubro ao 31 de dezembro |
Cangrexo (Carcinus maenas) |
Todo o ano |
Conguito (Macropipus corrugatus) |
Todo o ano |
Patulate (Macropipus depurador) |
Todo o ano |
Quadro F: planos de exploração de equinodermos
Província de Lugo
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. Celeiro |
A pé |
Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo |
20 |
De janeiro a abril |
Saídas dos bancos do Rego, Muiñelo, Arnela e lota de Burela |
C.P. São Cibrao, Ribadeo, Burela e O Vicedo e A.m. São Cosme |
A pé |
Desde ponta Furada até As Carallas, excepto desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo |
40 |
De janeiro a abril |
Ribadeo: As Pudias, área recreativa Arenosa-Piñeira e Ponta Corbeira Burela: lota de Burela São Cibrao: instalações da confraria, Portiño de Morás e Portocelo São Cosme: saída dos bancos |
C.P. O Vicedo, São Cibrao e Celeiro (plano conjunto) |
MSAS |
Desde ponta Pena Furada até As Carrallas, excepto a zona compreendida entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao |
100 |
De janeiro a abril Novembro e dezembro |
Lotas do Vicedo e Celeiro, instalações da confraria de Burela, local anexo à confraria de São Cibrao |
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto) |
MSAS |
De ponta Langosteira a ponta Segaño |
50 |
De janeiro a abril e dezembro |
Lotas da Corunha e Barallobre; portos de Lorbé e Ares |
C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto) |
ME A MSAS Bicheiro |
Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto as seguintes zonas de exclusão: na Ilha de Sálvora, entre petóns do Avo, O Espinho, Laxa Brava e ponta Besugueiros; em Sagres: entre O Pardón de Fora, Petón do Mouro e Ínsua Comprida De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros) |
47 |
De janeiro a março |
Doca de Aguiño |
C.P. Cariño |
MSAS |
Pedra Barcelona, pela parte oeste, até ponta Castro de Vilela |
60 |
De janeiro a abril e dezembro |
Doca de Cariño |
C.P. Cedeira |
MSAS |
Desde o faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona, excepto a reserva integral e as ZEP-I e ZEP-II |
30 |
De janeiro a abril |
Lota de Cedeira |
C.P. Espasante |
A pé |
De ilha São Vicente até ponta Vilardeira |
10 |
De janeiro a abril |
Doca de Espasante e lota de Ortigueira |
C.P. Ferrol |
MSAS |
De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca |
60 |
De janeiro a março Dezembro |
Doca de Ferrol |
C.P. Lira |
A pé |
De ponta Insua à desembocadura do rio Larada |
20 |
De janeiro a abril, novembro e dezembro |
Lota de Lira |
C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto) |
ME A MSAS |
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua |
70 No âmbito da reserva: 50 |
De janeiro a abril De novembro a dezembro |
Docas e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión Quando se faene no âmbito da reserva: rampa norte da doca de Lira |
C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto) |
MSAS |
Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira |
30 |
De janeiro a abril |
Lotas de Muxía, Camariñas, Camelle, Laxe, Corme e Malpica |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
45 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Porto de Oia, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo |
C.P. A Guarda |
MSAS |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima) |
80 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Docas da Guarda e de Santa María de Oia |
C.P. Aldán |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
30 |
De janeiro a março De novembro a dezembro |
Embarcação de vigilância Lota da confraria de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé MSAS |
De ponta Orelluda a praia da Abra (excluído), incluindo as ilhas Estelas |
A pé: 50 MSAS: 120 |
De janeiro a abril e de outubro a dezembro |
Lota de Baiona |
C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo (plano conjunto) |
MSAS |
De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza |
100 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Lotas de Bueu e de Portonovo |
C.P. Cangas |
ME A MSAS |
Entre ponta Canaval e ponta Couso, ilhas Cíes |
125 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Zona de extracção pela embarcação de vigilância; lota de Cangas |
C.P. O Grove |
ME A MSAS |
De ponta Faxilda (excepto A Atirada) à ponta Moreira, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Salvorés, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros |
65 |
Janeiro, fevereiro, novembro e dezembro |
Docas do porto de São Vicente, do porto de Meloxo e do porto do Grove, lota do Grove e embarcação de vigilância |
C.P. Vigo |
ME A MSAS |
De Rande à praia de Abra (esta última excluído) |
86 |
De janeiro a março De outubro a dezembro |
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministração de ar desde superfície |
Quadro G: planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua, Solen marginatus)
Província da Corunha
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
N |
ME A |
De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroñe e de ponta Galduario a ponta Peralto |
150 |
De janeiro a setembro e dezembro |
Embarcações praia de Raposiños e ponta Costadal e embarcações dos chefes de equipa |
C.P. Aguiño |
N |
ME A MSAS |
Zonas de autorização |
175 |
De janeiro a dezembro |
Zona de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes às autorizações das duas confrarias (excepto O Carreiro) |
Praia da Ladeira: 20 Resto das zonas: 38 |
Praia da Ladeira: de junho a setembro Resto das zonas: de abril a setembro |
Zonas de trabalho e docas de Aguiño e Ribeira |
C.P. Cabo de Cruz |
N |
ME A |
De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia |
70 |
De abril a setembro e dezembro |
Embarcação de vigilância na zona de trabalho |
C.P. Camariñas e Muxía (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Sandía à desembocadura do rio Lago: praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía Enseada de Merexo: praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros Praia da Cruz Por fora da praia de Mozogondón Centro da ria que se estende até a zona face à praia de Barreira e desembocadura do rio Grande de ponte do Porto |
120 |
De janeiro a dezembro |
Nos próprios bancos de trabalho e nas lotas de Camariñas e Muxía |
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua |
235 Praia de Carnota: 60 |
De janeiro a dezembro Praia de Carnota: de abril a novembro |
Nas zonas de extracção e nas docas e lotas de Fisterra, Corcubión e Lira Praia de Carnota: rampa norte da doca de Lira |
C.P. Fisterra |
Lon |
A pé |
Praias de Sardiñeiro e Langosteira |
90 |
De janeiro a dezembro |
Praias de Langosteira e de Sardiñeiro, lota de Fisterra |
C.P. Laxe e Corme (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
Praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo |
75 |
De maio a setembro |
Embarcação de vigilância, lotas de Corme e Laxe |
C.P. Muros |
N, Lon |
A pé |
Praia de Abelleira, praia da Virxe e praia de Ventín |
16 |
De janeiro a dezembro |
Bornalle e Liñares (Abelleira), Ventín e Anido (na praia da Virxe) |
C.P. Muros |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Insua a ponta Uía |
235 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro |
C.P. Noia |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
Na costa norte, desde ponta Uía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos asteleiros e o canal de navegação Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo |
140 |
De janeiro a dezembro |
Na zona de trabalho |
C.P. Palmeira |
N, Lon |
ME A |
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna |
150 |
De janeiro a dezembro |
Nave da confraria no porto de Palmeira |
C.P. Palmeira |
LonV |
A pé |
Praia da Corna |
40 |
De janeiro a dezembro |
Na zona de trabalho |
C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto) |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
De ponta Batuda a rio Sieira |
150 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Porto do Son e Portosín Embarcações participantes nas zonas de trabalho quando se trabalhe com subministração de ar desde superfície |
C.P. Ribeira |
N, Lon |
ME A |
Bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras |
130 |
De março a dezembro |
Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
N, LonV |
ME A MSAS |
Desde As Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo |
219 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho, em função do índice de condição gonadal |
Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Vau e lota da Illa de Arousa |
C.P. Aldán-Hío |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria |
208 |
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre janeiro e março, e para o longueirón entre março e julho, em função do índice de condição gonadal |
Embarcação de vigilância, embarcação participante no plano e lota de Aldán |
C.P. Baiona |
N, Lon |
ME A MSAS |
De puntal da Serra a ponta do Boi |
60 |
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio, e para o longueirón nos meses de maio e junho |
Embarcação da confraria, lota de Baiona |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto) |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza |
N: 211 Lon: 40 |
N: de janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses de fevereiro a março Lon: extrairá no período de veda da navalla |
Zona de trabalho mediante a embarcação de vigilância |
C.P. Cambados |
N, LonV |
ME A MSAS |
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras |
110 |
De junho a outubro |
Embarcação de vigilância da confraria, batea de controlo e lota de Tragove |
C.P. Cangas |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes |
240 (máximo de 50 para LonV) |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e maio e com uma veda para longueirón nos meses de maio e junho |
Embarcação na zona de produção, porto de atracamento e lota de Cangas |
C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto) |
N |
ME A MSAS |
De Rande a petóns de Canaval: bancos da Tella, Costal Domaio, Borna, Arroás, Cocho, Com, Tirán Terra, Tirán Fora, Rande (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada) |
190 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio |
Zona de trabalho |
C.P Moaña. Cíes Artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto) |
N |
ME A MSAS |
Desde Rande a ponta Travesada |
20 |
Junho-agosto |
Na zona de trabalho e nas lotas de Vilaboa, Redondela e Moaña |
C.P. O Grove |
N, Lon |
ME A MSAS |
Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove |
250 |
De janeiro a dezembro, respeitando-se o período de veda estabelecido para a navalla nas diferentes subzonas de exploração |
Embarcação de vigilância, docas de Meloxo, São Vicente, A Toxa e do Grove e lota do Grove |
C.P. Redondela, Vilaboa (plano conjunto) |
N |
ME A MSAS |
De ponta Travesada até a doca de São Adrán de Cobres e desde a põe-te de Rande até ponta Pías |
50 |
Junho, julho, agosto e dezembro |
Zonas de trabalho e lotas de Vilaboa, Redondela e Vigo |
C.P. Vigo |
N, Lon |
ME A MSAS |
De puntal da Serra à ponte de Rande |
N: 218 L: 75 |
Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio Para o longueirón: fevereiro, março, julho, agosto e setembro, com uma veda nos meses de maio e junho |
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo |
C.P. Vilanova |
N, LonV |
ME A |
As Sinas, Com Grande e As Carballas |
250 |
De janeiro a dezembro, com uma veda quando menos de um mês e médio para a navalla, em função do índice de condição gonadal |
Zona de trabalho e lota de Vilanova |
(1) Entidade |
(2) Espécies |
||||
Abreviatura |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
|
C.P. |
Confraria de pescadores |
Lon |
Longueirón |
Ensis siliqua |
|
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
|||
(3) Modalidade |
|||||
Abreviatura |
|||||
ME A |
Mergulho em apnea |
||||
MSAS |
Mergulho com subministração de ar desde superfície |
Quadro H: planos de exploração de peneira (Haliotis tuberculata)
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto) |
ME A MSAS |
De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos |
40 |
Janeiro, maio e de setembro a novembro |
Zona de produção e docas e lotas de Corcubión e Fisterra |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
ME A MSAS |
De ponta Salinas a ponta Quilme, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo |
50 |
De janeiro a março De novembro a dezembro |
Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa |
C.P. Aldán-Hío |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
60 |
De janeiro a maio e de outubro a dezembro |
Na embarcação de vigilância nos pontos de ponta Alada e ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto) |
ME A MSAS |
No norte da ria: de ponta Faxilda a ponta Ferrões, ilha de Tambo (com Corbeiro). Ilhas Ons e Onza No sul da ria: do faro sul da ilha de Tambo à esquina oeste da Escola Naval de Marín e até ponta Morcegos |
60 |
De janeiro a março De outubro a dezembro |
Zona de produção e lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo |
C.P. Cangas |
ME A MSAS |
Zona sublitoral rochosa entre ponta Canaval e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños) |
50 |
De janeiro a julho De outubro a dezembro |
Zona de trabalho e lota de Cangas |
C.P. O Grove |
ME A MSAS |
De ponta Moreira a ponta São Vicente |
60 |
De janeiro a julho e de outubro a dezembro |
Docas de São Vicente e de Meloxo e lota do Grove |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministração de ar desde superfície |
Quadro I: planos de exploração de algas
Litoral da Comunidade Autónoma galega
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
Algamar, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza, excepto âmbito das reservas marinhas de interesse pesqueiro e o Parque Nacional das Ilhas Atlânticas |
168 |
De janeiro a setembro e dezembro |
--- |
Central Galaica de Plantas Medicinais |
A pé |
Litoral de ponta Chirlateira a ponta Langosteira |
36 |
De junho a setembro |
---- |
Ceamsa, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza, excepto âmbito das reservas marinhas de interesse pesqueiro e o Parque Nacional das Ilhas Atlânticas |
98 |
De março a outubro |
--- |
Conservas y Ahumados LOU, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza, excepto âmbito das reservas marinhas de interesse pesqueiro e o Parque Nacional das Ilhas Atlânticas |
35 |
De maio a setembro |
--- |
Conservas Mar de Ardora, S.L. |
A pé |
Zonas rochosas do intermareal: de ponta Aferroes a ponta de Aguete ou Chirleu; de ponta Festiñanzo a cabo Corrubedo, excepto o esteiro do Ulla, de ponta Corrubedo a cabo Touriñán, excepto de ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas e o âmbito da Remip Os Miñarzos; de cabo Touriñán a ponta Queimada, excepto de ponta Xanleira até ponta Gallada; de ponta Lapachán a ponta Fuciño do Porco, excepto o âmbito da Remip ria de Cedeira; de ponta Fuciño do Porco até ponta de Penas Brancas |
110 |
De janeiro a dezembro |
--- |
Porto-Muíños, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza, excepto âmbito das reservas marinhas de interesse pesqueiro e o Parque Nacional das Ilhas Atlânticas |
180 |
De janeiro a dezembro |
--- |
Província da Corunha
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. Camariñas |
ME A MSAS |
De ponta Chorente a ponta Gallada |
18 |
De janeiro a setembro |
Lota de Camariñas |
C.P. Camariñas |
A pé |
De ponta Xanleira até ponta Gallada |
20 |
De maio a outubro |
Lota de Camariñas |
C.P. Camelle |
ME A MSAS |
De ponta Morelo a ponta Gallada |
30 |
De maio a setembro |
Doca de Camelle |
C.P. Corcubión |
A pé |
Desde a praia do Rosto até a desembocadura do rio Xallas |
40 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Corcubión |
C.P. Muros |
ME A MSAS |
Submareal rochoso entre ponta Ínsua e ponta Uía |
40 |
De janeiro a julho |
Zona de produção Docas de Muros e Esteiro |
Província de Pontevedra
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
ME A MSAS |
De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado |
60 |
De janeiro a agosto |
Arenoso, Arnela, Roncadeiras, Com Cerrado e Lota da Ilha |
C.P. A Guarda |
ME A MSAS |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima) |
60 |
De janeiro a dezembro |
Doca do porto da Guarda e de Santa María de Oia |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
32 |
De janeiro a dezembro |
Doca do porto da Guarda e de Santa María de Oia |
C.P. Aldán-Hío |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria |
50 |
De fevereiro a julho |
Lota de Aldán |
Baiona |
A pé MSAS |
De ponta Orelludas à praia de Abra (excluído) |
60 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Baiona |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Raxó, Portonovo, Sanxenxo (plano conjunto) |
MSAS |
Interior das linhas imaxinarias de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso e de ponta Couso a ponta Preguntoiro. Cara oeste das ilhas Ons e Onza |
146 |
De março a setembro |
Lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo |
C.P. Cangas |
MSAS |
De praia Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes |
100 |
De janeiro a agosto |
Por terra: rampa de descarga do porto de Cangas e lota de Cangas Por mar: Faro Borneira, Pedra Cantareira e praia de São Martiño |
C.P. Moaña |
ME A MSAS |
De petóns de Canaval a Rande |
60 |
De janeiro a julho |
Rande, Tella, Costal Domaio, A Borna, Arroás, Tirán, lota de Meira |
C.P. Vigo |
ME A MSAS |
De cabo de Mar à praia de Abra |
60 |
De fevereiro a julho |
Na zona de trabalho e nas lotas de Canido e Berbés |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministração de ar desde superfície |