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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Páx. 53074

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixa a data da efectividade do trespasse do pessoal, bens, direitos e obrigas da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza à Agência Galega de Inovação e à Direcção-Geral de Energia e Minas.

O Decreto 134/2013, de 1 de agosto, pelo que se procede à reorganización das entidades instrumentais adscritas à Conselharia de Economia e Indústria com competências em matéria de inovação e se modifica a estrutura orgânica da dita conselharia (DOG núm. 155, de 14 de agosto de 2013), autoriza a extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza e dispõe que assuma os seus meios pessoais e materiais a Agência Galega de Inovação, excepto o Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza, que será assumido pela Direcção-Geral de Energia e Minas.

Mediante o dito decreto adoptaram-se as disposições que determinam o destino dos bens, dos direitos e das obrigas dos ditos organismos, assim como as medidas aplicável aos empregados do organismo que se suprime, no marco da legislação reguladora de cada tipo de pessoal, ao amparo do disposto no artigo 44 do Estatuto dos trabalhadores verbo da sucessão de empresa.

O dia 18 de dezembro de 2013 os representantes dos trabalhadores e da Conselharia de Economia e Indústria atingiram acordo de modificação substancial das condições de trabalho, acordo ratificado pela Mesa Geral de Empregados Públicos do dia 20 de dezembro de 2014.

O dia 26 de dezembro de 2013 o Padroado da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza adoptou o acordo de extinção com efeitos de 1 de janeiro de 2014.

A disposição derradeiro segunda do Decreto 134/2013, de 1 de agosto, autoriza a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria para ditar quantas medidas sejam necessárias para a execução deste decreto e, singularmente, para estabelecer mediante resolução a relação do pessoal e de bens da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da Galiza que se traspassam à Agência Galega de Inovação e à Direcção-Geral de Energia e Minas, assim como para fixar a data e efectividade do trespasse.

Por tudo isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Fixar o dia 1 de janeiro de 2014 como data da efectividade do trespasse do pessoal, bens, direitos, e obrigas da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza à Agência Galega de Inovação e à Direcção-Geral de Energia e Minas.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2013

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria