A Ordem de 22 de julho de 2013 (DOG de 8 de agosto) pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2012/2013, estabelece, no seu artigo 12.2, que o titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.
Uma vez publicado a relação provisória da proposta, dado cumprimento ao disposto no citado artigo 12.2, vista a acta com a proposta definitiva da comissão de selecção de adjudicação dos prêmios e a proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2012/2013, ao estudantado que figura no anexo desta ordem.
Segundo. Esta ordem de adjudicação dos prêmios poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2012/2013
Código pessoal |
RZJX1LEJ |
MS9A9QLQ |
89VW9GYS |
8QYAF88K |
85OM01B8 |
HO4VKQ79 |
DV24OYEL |
6GPBJ8WA |
0SBHVT7V |
4BCRAGBI |
IOBZK3F8 |
OHEDU5MY |
4LHHDYC7 |
SZ0T5F5C |
VR1Z3KSB |
4W77MB1Z |
GU3M7KHU |
PUSK488A |
O estudantado premiado deverá acreditar, no prazo de dez dias, a informação requerida no artigo 13.2 da Ordem de 22 de julho de 2013 (DOG de 8 de agosto).