De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Deolinda Amoedo Vidal o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 10 de outubro de 2013, que fixa o preço justo do prédio número 13/10 sito em Ponte Caldelas relativo ao projecto 01208, expediente 2012/000871, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01208-LAT 66 KV, Ponte Caldelas-Pazos de Borbén. Exp. IN407A 05/784-4. TM Ponte Caldelas, Soutomaior e Pazos de Borbén.
Nº de expediente: 2012/000871.
Pessoa que se vai a notificar: Deolinda Amoedo Vidal.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Deleg. Prov. de Pontevedra. Escritório Vigo.
Expropiada: Deolinda Amoedo Vidal.
Beneficiária: Eléctrica Moscoso, S.L.
Prédio nº: 13/10.
Câmara municipal: Ponte Caldelas.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do jurado: 107,77 €.