Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar mediante Ordem de 18 de outubro de 2013 (DOG nº 214, de 8 de novembro), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 18 de outubro de 2013.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente empresta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
NRP: 3495725657 A2060.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.
Apelidos e nome: Fernández Ribeiro,ª M José.
Código do posto: TR.C02.00.001.15770.020.
Denominación: Xefatura Serviço Apoio Técnico-Jurídico.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.