A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela qual se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 234/2013, interposto por José Luis Montero Senra contra a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 2 de agosto de 2013, pela que se desestima o recurso de reposición contra a Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de junho de 2013, pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, e são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública