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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador
2013122TA-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 19 de novembro de 2013, a chefa territorial de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador 2013122TA-LU incoado na Xefatura Territorial de Lugo a Iván Marcos Lombardi.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Iván Marcos Lombardi o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, número 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 27 de novembro de 2013

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2013122TA-LU.

Denunciado: Iván Marcos Lombardi.

NIF: 53781566E.

Último endereço conhecido: r/ Cantarrana, número 2, portal 1, 27850 Viveiro (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).