De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra as presentes resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01057, VAC TUI (incluído enlace auto-estrada A Portugal)-A Guarda. Troço I: Tui-Tomiño. Chave: PÓ/03/009.01.1.
Câmara municipal: Tomiño.
Província: Pontevedra.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Acto notificado: resolução de recurso de reposición.
Pessoa que se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Pedro Romero Pérez e outros José González Martínez |
27.6.2013 27.6.2013 |
2011001893 2011001972 |
2030 2229 |
4.348,96 2.000,29 |