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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49566

VI. Anúncios

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Notaria do Sr. Julián Rodicio Rodicio (Porto do Son)

ANÚNCIO para o leilão de um imóvel em procedimento de venda extrajudicial.

Julián Rodicio Rodicio, notário do Ilustre Colégio da Galiza, com residência em Porto do Son, faço saber:

Que na minha notaria, sita na avenida da Galiza, nº 11-12, entreplanta B, 15970 Porto do Son (A Corunha) se tramita venda extrajudicial, conforme o artigo 129 da Lei hipotecaria, do seguinte prédio hipotecado:

Integrante de um edifício sito no lugar de Aguieira, freguesia de Nebra, município de Porto do Son:

Urbana. Número dois de divisão horizontal. Habitação sita no piso primeiro, de cento cinco metros quadrados de superfície útil. Linda: direita entrando, esquerda e fundo, o próprio prédio em que se situa a edificación; frente, estrada.

Tem como anexo o resto do terreno unido à edificación, de 537 metros quadrados, no qual se acha encravado um poço de água e as suas canalizacións para serviço de todo o edifício.

Quota: 33 por cento.

Inscrição: Registro da Propriedade de Noia, no tomo 1.048 do arquivo, livro 139 de Porto do Son, folio 160, prédio rexistral 14.648.

Procedendo o leilão do prédio, fazem-se saber as suas condições:

O leilão terá lugar na minha notaria, em trinta de janeiro de dois mil catorze, às treze horas, com o tipo base de 128.864,94 euros.

A documentação e certificação do Registro a que se referem os artigos 236.a) e 236.b) do Regulamento hipotecario podem consultar-se na notaria de segunda-feira a sexta-feira das 9.30 às 14.00 horas, exceptuando feriados. Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título achegado. Os ónus, encargos, e assentos anteriores à hipoteca que se execute continuarão subsistentes. Os licitadores deverão consignar, previamente ao leilão, na notaria, uma quantidade equivalente ao 30 por 100 do tipo que corresponde ao leilão, mediante cheque bancário a nome do notário. Poderão fazer-se ofertas por escrito em prego fechado, juntando o comprobante do depósito prévio, ata o momento do leilão. Só a adjudicação a favor do credor requirente ou o remate a favor deste ou de um credor posterior poderá fazer-se a qualidade de ceder a um terceiro.

Porto do Son, 16 de dezembro de 2013

Julián Rodicio Rodicio
Notário