De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXPAC), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora de jogos e apostas da Galiza, modificada pela Lei 7/1991, de 19 de junho, e pela Lei 3/2002, de 29 de abril, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o disposto nos artigos 12.3 e 134.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o artigo 31 da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, quando a sanção consista numa coima de até 60.000 euros.
Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.
Pontevedra, 12 de novembro de 2013
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: P-24/13.
DNI ou NIF: 78798534-M.
Denunciado: Carlos Balado Vázquez.
Endereço: r/ Hernán Cortés, nº 5, 3º,-Vigo.
Preceito infringido: artigo 30) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 7/1991, de 19 de junho, e pela Lei 3/2002, de 29 de abril, em relação com o artigo 75 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro.