Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (394/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 394/2011 deste julgado do Social, seguido por instância de Roberto Felpete Baña, Samuel García Rodríguez, José María Pazos Mosquera e José Luis Sánchez Mosquera, contra a empresa Escaleras Víctor González, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença: 638/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 394/2011, acumulado PÓ 840/2013.

Candidato: José María Pazos Mosquera, José Luis Sánchez Mosquera, Roberto Felpete Baña e Samuel García Rodríguez.

Letrado: Sra. Vázquez Méndez.

Demandado: Escaleras Víctor González, S.L.

Sentença: 638/2013.

A Corunha, 11 de novembro de 2013.

Resolução

1. Estimo a demanda formulada por José María Pazos Mosquera, José Luis Sánchez Mosquera, Roberto Felpete Baña e Samuel García Rodríguez contra a empresa Escaleras Víctor González, S.L. e, em consequência:

a) Condeno a empresa Escaleras Víctor González, S.L., a pagar, em conceito de salários devindicados e não satisfeitos:

– A José María Pazos Mosquera, a soma de 4.605,66 euros.

– A José Luis Sánchez Mosquera, a soma de 4.430,40 euros.

– A Roberto Felpete Baña, a soma de 4.530,40 euros.

– A Samuel García Rodríguez, a soma de 4.576,99 euros.

b) Condeno a empresa demandado a satisfazer o 10 % de juros de demora por cada uma das quantidades recolhidas na letra anterior até o seu completo pagamento a cada um dos trabalhadores mencionados.

2. Estimo a demanda formulada por Roberto Felpete Baña e Samuel García Rodríguez face à empresa Escaleras Víctor González, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a pagar, em conceito de indemnização devida e não satisfeita pelo seu despedimento objectivo:

– A Roberto Felpete Baña, a soma de 5.856,30 euros.

– A Samuel García Rodríguez, a soma de 6.502,71 euros.

3. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Escaleras Víctor González, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de novembro de 2013

A secretária judicial