Por meio da presente cédula e devido a que o abaixo relacionado não se localizou no domicílio que figura nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica à pessoa incluída na relação que se insere que:
Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessários para poder facturarlle ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG núm. 213, de 8 de novembro), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.
Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que deverá achegar deverá pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, telefone 981 33 45 06.
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Ferrol, 26 de novembro de 2013
Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
Nome do doente: Conchado Gabarres, Sebastián.
DNI/NIF: 032692096B.