Convocada pela Ordem de 17 de outubro de 2013 (DOG nº 205, de 25 de outubro) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciado pela Ordem de 17 de outubro de 2013 (DOG nº 205, de 25 de outubro).
Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo à presente ordem.
Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que presta os seus serviços o/a funcionário/a, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março e o disposto na base sétima da convocação.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.
Quarto. O centro onde cause alta a funcionária realizará a diligência de tomada de posse dentro dos prazos reflictidos no ponto anterior.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabrecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Ferreiro Rodríguez, Saida.
NRP: 7682141935 A1146.
Subgrupo: C2.
Denominação do posto: secretária do Conselheiro.
Código do posto: IN.C01.00.000.15770.002.
Nível: 20.
Dependência: Gabinete do Conselheiro.
Localidade: Santiago de Compostela.