De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à mercantil Etiel, S.L. que por Resolução de 19 de novembro de 2013 se decretou o arquivamento do procedimento administrativo sancionador de referência.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2013
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza