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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48937

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1154/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1154/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Cedeira Campos contra a empresa Belle de Jour, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 637/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1154/2011.

Candidato: María Teresa Cedeira Campos.

Letrado: Sr. Ulla Rocha.

Demandado: Belle de Jour, S.L.

Letrado:

Sentença 637/2013.

A Corunha, 20 de novembro de 2013.

Resolução.

Estimo a demanda formulada por María Teresa Cedeira Campos contra a empresa Belle de Jour, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe à primeira a soma de 11.498,89 euros em conceito de salários devidos e indemnização devida por extinção de relação laboral.

O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Belle de Jour, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 20 de novembro de 2013

A secretária judicial