De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do recurso de reposición do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000895-5.
Denunciado: Jesús Manuel Rivas Pérez.
NIF: 35474753J.
Endereço: rua Aransa, nº 30, A Illa de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.A.1.
Sanção: 1.000 euros.
Resolução: inadmissão do recurso, confirmando a resolução impugnada.
Vigo, 4 de dezembro de 2013
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra