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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido de declaração da urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos precisos para continuar a exploração de áridos na concessão que se cita.

De acordo com o disposto no artigo 105 da Lei de minas de 21 de julho de 1973 e 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e para os efeitos previstos no artígo 56 do seu regulamento, submete-se a informação pública a solicitude efectuada pela companhia mercantil Reporicelo, S.L. para que se declare urgente, para os efeitos de expropiación forzosa, a ocupação dos bens e direitos precisos para a continuidade dos trabalhos de exploração na concessão Xardoal nº 5.175, da que é titular, e que se situa na câmara municipal do Barco de Valdeorras (Ourense).

Publica-se como anexo desta resolução a relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados pela expropiación.

O que se faz público de conformidade com o previsto no número 2 do artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa. Qualquer pessoa, dentro dos quinze dias seguintes aos da publicação desta resolução, e os interessados, no mesmo prazo contado desde o dia seguinte ao da notificação que se lhes fará, poderão achegar por escrito os dados que considerem oportunos para rectificar possíveis erros na relação de bens e proprietários afectados, apresentando por triplicado as alegações que considerem oportunas nos escritórios desta chefatura territorial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 4º, 32003 Ourense.

Ourense, 4 de outubro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso T. Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO

Proprietário: junta vicinal de montes em mãos comum de Penaguillón, nos núcleos de Vilanova e Forcadela (O Barco de Valdeorras).

Parcelas A e B.

Parcela A: Superfice= 4.114 m2

X

Y

1

666670.98

4701952.06

2

666786.82

4701981.25

3

666810.00

470198569

4

666814.98

4701969.01

5

666794.24

4701961.08

6

666781.09

4701953.68

7

666754.53

4701942.14

8

666726.57

4701932.80

9

666704.45

4701926.02

10

666698.69

4701923.43

11

666694.50

4701920.22

12

666678.86

4701921.47

Parcela B: Superfice= 17.526 m2

X

Y

X

Y

13

666889.82

4701830.30

22

667081.00

4701879.04

14

666932.83

4701868.49

23

667094.69

4701848.49

15

666971.80

4701870.21

24

667018.32

4701786.11

16

666988.75

4701859.70

25

666983.80

4701797.77

17

666998.72

4701855.27

26

666915.98

4701770.94

18

667014.30

4701861.25

27

666865.65

4701734.44

19

667022.43

4701870.81

28

666813.94

4701732.51

20

667018.94

4701869.76

21

667049.88

4701870.49