De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras recaídas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
OU-00975-O-2012 4596-DDJ Polícia civil 3201 I12849B |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. B49125735 Avda. Federico Silva, 34 1º terceira 49600 Benavente (Zamora) |
Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 13.6.2012; 8.50; A-52; 250 |
Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.k) LOTT |
401 |
Desestimado |
PÓ-02743-S-2012 ZA-0388-J Polícia Autárquico 294477 |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. B49125735 Avda. Federico Silva, 34, 1º 49600 Benavente (Zamora) |
Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 30.7.2012; 23.45; avda. Grande Via, nº 77 |
Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.k) LOTT |
401 |
Desestimado |
XC-00459-O-2012 1802-GKT Polícia civil 1500 M99561Y |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Isaac Peral, 4 B, polígono O Espírito Santo 15650 Cambre (A Corunha) |
Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 8.2.2012; 19.28; N-VI; 582 |
Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.k) LOTT |
401 |
Desestimado |
XC-00891-O-2012 2438-CNK Polícia civil 1504 H-74822-F |
Fraidatrans, S.L. B15743461 Doca da Palloza Parc. 23, P-23 15006 A Corunha |
Levar inserta uma folha de registro sem anotar o nome e apelido do motorista ou levar o documento de impressão sem identificar-se e assinar o motorista. 13.3.2012; 12.39; AP-9; 0093,000 |
Art. 141.31 em relação com o art. 140.22 LOTT, art. 198.31 em relação com o art. 197.22 ROTT |
Art. 143.1.k) LOTT, Art. 201.1.k) ROTT |
401 |
Desestimado |
XC-01882-O-2012 6310-GJN Polícia civil 1504 Z27752V |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Isaac Peral, 4 B, polígono O Espírito Santo 15650 Cambre (A Corunha) |
Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a notificação do início do expediente sancionador. 20.6.2012; 8.50; N-550; 43,900 |
Art. 142.8 LOTT, Art. 199.8 ROTT |
Art. 143.1.b) LOTT, Art. 201.1.b) ROTT |
201 |
Desestimado |
XC-02371-O-2011 5434-DKL Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Autos La Peña, S.L. B80280878 Peña Ubiña, 1 28018 Madrid |
A carência do livro de reclamações nos veículos. 30.6.2011; 11.15; AC-546; 0014,900 |
Art. 141.19 LOTT, Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e) LOTT, Art. 201.1.e) ROTT |
1.001 |
Desestimado |