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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48728

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 20 de novembro de 2013, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra os expedientes sancionadores que a seguir se citam iniciados em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00975-O-2012 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras recaídas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

OU-00975-O-2012

4596-DDJ

Polícia civil 3201 I12849B

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

B49125735

Avda. Federico Silva, 34

1º terceira

49600 Benavente (Zamora)

Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

13.6.2012; 8.50; A-52; 250

Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

401

Desestimado

PÓ-02743-S-2012

ZA-0388-J

Polícia Autárquico 294477

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

B49125735

Avda. Federico Silva, 34, 1º

49600 Benavente (Zamora)

Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

30.7.2012; 23.45; avda. Grande Via, nº 77

Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

401

Desestimado

XC-00459-O-2012

1802-GKT

Polícia civil 1500 M99561Y

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral, 4 B, polígono

O Espírito Santo

15650 Cambre (A Corunha)

Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

8.2.2012; 19.28; N-VI; 582

Art. 141.31 LOTT em relação com o art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

401

Desestimado

XC-00891-O-2012

2438-CNK

Polícia civil 1504 H-74822-F

Fraidatrans, S.L.

B15743461

Doca da Palloza Parc. 23,

P-23

15006 A Corunha

Levar inserta uma folha de registro sem anotar o nome e apelido do motorista ou levar o documento de impressão sem identificar-se e assinar o motorista.

13.3.2012; 12.39; AP-9; 0093,000

Art. 141.31 em relação com o art. 140.22 LOTT, art. 198.31 em relação com o art. 197.22 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT, Art. 201.1.k) ROTT

401

Desestimado

XC-01882-O-2012

6310-GJN

Polícia civil 1504 Z27752V

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral, 4 B, polígono

O Espírito Santo

15650 Cambre (A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a notificação do início do expediente sancionador.

20.6.2012; 8.50; N-550; 43,900

Art. 142.8 LOTT, Art. 199.8 ROTT

Art. 143.1.b) LOTT, Art. 201.1.b) ROTT

201

Desestimado

XC-02371-O-2011

5434-DKL

Polícia civil 1500 M-99561-Y

Autos La Peña, S.L.

B80280878

Peña Ubiña, 1

28018 Madrid

A carência do livro de reclamações nos veículos.

30.6.2011; 11.15; AC-546; 0014,900

Art. 141.19 LOTT,

Art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT, Art. 201.1.e) ROTT

1.001

Desestimado