Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de setembro de 2009.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para que alegue ou presente os documentos que julgue pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Microempresas e Autónomos de Pontevedra.
Endereço: Cruzeiro 15, baixo, 36002 Pontevedra.
Nº expte.: TR352A 2009/825-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 13 de setembro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2.a) da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que é preciso reintegrar: 11.406,79 €.